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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação a Cooperativa Agrícola de Muxaxane com sede em Muxaxane na localidade de Muxaxane, Posto Administrativo de Malehice requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documento entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatuto dos mesmos cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo de disposto no n.º 1 de artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica Cooperativa Agrícola de Muxaxane, Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, 29 de Março de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação a Cooperativa Agrícola de Muxaxane com sede em Muxaxane na localidade de Muxaxane, Posto Administrativo de Malehice requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documento entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatuto dos mesmos cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo de disposto no n.º 1 de artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica Cooperativa Agrícola de Muxaxane, Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 29 de Março de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
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