Associação Missão Apostólica Tessalônica

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Associação Missão Apostólica Tessalônica

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Texto do artigo · p. 2 Associação Missão Apostólica Tessalônica
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Missão Apostólica Tessalónica, doravante designada por Missão é uma pessoa colectiva de direito privado, beneficente, assistencial, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Missão tem a sua sede nacional no bairro Josina Machel, Zona n.º 08, quarteirão 45, cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Missão é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religioso em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Missão é constituída por tempo indeterminado e pode filiar-se em outras associações, missões, igrejas e organizações nacionais ou estrangeiras com fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Missão Apostólica Tessalónica tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Colaborar com a revitalização social, espiritual e comunitária sem distinção de raça, cor, língua, religião ou nacionalidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar igrejas; c)Treinar e /ou apoiar líderes eclesiásticos nacionais;
Número ou marcador · p. 2 d) Implementar programas de alfabetização de adultos, crianças e reforço escolar;
Número ou marcador · p. 2 e) Implementacao de programas de protecção e assistência a órfãos, idosos e saúde básica a comunidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Sempre que possível, estabelecer pequenos projectos sustentáveis e de destaque comunitário com o objectivo de melhorar as condições de vida de comunidades carentes;
Número ou marcador · p. 2 g) Sempre que possível, estabelecer e/ ou colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros desta Missão todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatuto bem como nos regulamentos internos e outras legislações que vieram a ser publicadas pela Direcção Administrativa da Missão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pela Direcção administrativa.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Todos os membros são voluntários, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração pelo exercício de qualquer cargo, excepto funções que para a manutenção da missão serão remunerados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São categorias de membros da Missão as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Missão e que
Texto do artigo · p. 2 tenham se inscrito como membros da Missão antes da realização da Assembleia Constituinte da Missão;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos são todos os que já foram baptizados e recebidos pela missão como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Missão, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Principiantes são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Missão e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros á Prova são todos os membros que já completaram os estudos da doutrina da Missão e estão prontos para o Baptismo;
Número ou marcador · p. 2 e) Membros Honorários são todos membros que directa ou indirectamente contribua para o sucesso desta Missão, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 2 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Missão;
Número ou marcador · p. 2 b) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 2 c) Recorrer das decisões ou deliberação que se reputem serem injustas;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências como membros da Missão;
Número ou marcador · p. 2 e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões que vier a participar; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Missão;
Número ou marcador · p. 2 g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 h) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária desde que tenha dois anos de membresia e esteja em plena comunhão;
Número ou marcador · p. 3 i) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar, respeitar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regimento interno, regulamentos e outras que de forma adequada forem estabelecidas pelos órgãos sócias da Missão;
Número ou marcador · p. 3 b) Empenhar pela forma mais eficiente, para a execução de todos os objectivos e prestígio da Missão;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte activa nas actividades da Missão;
Número ou marcador · p. 3 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos pelos quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Tomar parte na assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 f) Abster-se da pátria dos actos lascivos aos objectivos prosseguidos pela Missão;
Número ou marcador · p. 3 g) Agir com dignidade e sempre de acordo com a lei do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de qualidade de membros da Missão)
Texto do artigo · p. 3 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Missão por:
Número ou marcador · p. 3 a) Sua vontade própria de abandonar a Missão;
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão por violar os estatutos, regimento, ou crimes punidos por lei;
Número ou marcador · p. 3 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 3 d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Missão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Causas da exclusão do membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos da Missão:
Texto do artigo · p. 3 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material á Missão;
Número ou marcador · p. 3 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) O servir-se da Missão para fins próprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais desta Missão: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleitos desempenhará a função do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia é um órgão máximo da Missão e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários ou seus representantes enviados como delegados provenientes das diversas paróquias ou delegação que constituem a Missão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberação da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode se expressar mediante simples, carta e-mail dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que faz conhecida sua vontade aos demais membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, representante legal, secretário-geral e tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre alterações de estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 3 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 3 g) Rectificar a adesão da Missão á organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 h) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da Missão;
Número ou marcador · p. 3 i) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e directrizes internacionais da Missão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Presidente da Missão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Direcção Administrativa ou de um de membros, desde que o número não seja inferior a um terço do número geral dos membros da Missão.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por unanimidades de votos e ou maioria simples, isto é, metade mais um dos votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, exceptos nos casos em que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Missão competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Missão por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção Administrativa reúne-se ordinariamente, semestralmente e nenhum membro pode falar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Reúne-se extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Administrativa é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um representante legal;
Número ou marcador · p. 4 c) Um gecretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Direcção Administrativa administrar e gerir a Missão e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias, regulamentares, regimento interno e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar regulamentos e submete-los á aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão aa Missão;
Número ou marcador · p. 4 e) Autorizar a realização das despesas que se considerarem maiores e da competência deste órgão, tais como a aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 4 f) Contratar pessoal necessário e assalariado para a execução das actividades fundamentais da Missão;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituírem os titular quando se verifique a situação prevista no artigo onze destes estatutos; h)Propor o empoçamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 4 i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Missão;
Número ou marcador · p. 4 j) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem estar da Missão;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Missão que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Escalões subsequentes)
Número ou marcador · p. 4 Um) Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Administrativa operam noutros
Texto do artigo · p. 4 níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A competência das comissões e departamentos que a Direcção Administrativa da Missão vir a criar é descrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (competências dos membros da Direcção Administrativa )
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 4 b) Ser o guardião dos princípios bíblicos, doutrinários e éticos da Missão;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a Missão nos assuntos de carácter espiritual;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pela correcta execução das actividades da Missão;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Missão;
Número ou marcador · p. 4 g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao representante legal:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Missão durante as autoridades civis, governamentais, privadas e religiosas;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer um elo de ligação entre a Missão e as entidades governamentais da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar documentos de carácter legal que carecem da sua atenção;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar nas actividades e reuniões de Direcção da Missão;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da Missão, sujeitando-se as directrizes gerais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar a documentação e arquivo da Missão;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Responsabilizar-se pelos projectos da Missão;
Número ou marcador · p. 4 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber doações e/ou donativos oferecidos á Missão;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Missão;
Número ou marcador · p. 4 c) Depositar os fundos recebidos nas contas da Missão;
Número ou marcador · p. 4 d) Responsabilizar-se pelos fundos, bens e património da Missão, alistando num inventário apropriado;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Missão para apreciação da Direcção Administrativa e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Fazer outras actividades de carácter financeiro que tenha sido solicitado pelos seus na hierarquia da Missão;
Número ou marcador · p. 4 h) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Missão.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar os membros da direcção referidos nos artigos anteriores, substitui-los nas suas ausências e impedimentos nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer as funções que lhes forem confiadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da Missão, empossados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é formado por 05 membros idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida financeira da Missão e prestar relatórios a Assembleia Geral e é eleito um secretário entre os cincos membros que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho, sob assistência dos demais membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar os actos praticados pela direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela direcção á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Relatar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Fiscalizar a administração dos fundos da Missão, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir parecer mediante consulta da direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral; f)Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros deste órgão respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da organização, património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundo da Missão:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Missão;
Número ou marcador · p. 5 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; c)O dízimo e as outras ofertas voluntárias e regulares de seus membros e outros;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagamento do valor de taxa e quotas de membros e outros;
Número ou marcador · p. 5 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas da Missão os encargos:
Número ou marcador · p. 5 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 5 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e/ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Missão extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três de quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Missão.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada a dissolução da Missão, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Emendas)
Texto do artigo · p. 5 Estes estatutos podem ser alterados ou em ano de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Missão em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual será analisada pelos membros da Direcção Administrativa e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Missão Apostólica Tessalônica
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Missão Apostólica Tessalónica, doravante designada por Missão é uma pessoa colectiva de direito privado, beneficente, assistencial, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Missão tem a sua sede nacional no bairro Josina Machel, Zona n.º 08, quarteirão 45, cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A Missão é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religioso em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Administrativa.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A Missão é constituída por tempo indeterminado e pode filiar-se em outras associações, missões, igrejas e organizações nacionais ou estrangeiras com fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: A Missão Apostólica Tessalónica tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Colaborar com a revitalização social, espiritual e comunitária sem distinção de raça, cor, língua, religião ou nacionalidade;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar igrejas; c)Treinar e /ou apoiar líderes eclesiásticos nacionais;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Implementar programas de alfabetização de adultos, crianças e reforço escolar;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Implementacao de programas de protecção e assistência a órfãos, idosos e saúde básica a comunidade;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Sempre que possível, estabelecer pequenos projectos sustentáveis e de destaque comunitário com o objectivo de melhorar as condições de vida de comunidades carentes;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Sempre que possível, estabelecer e/ ou colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópica.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) São membros desta Missão todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatuto bem como nos regulamentos internos e outras legislações que vieram a ser publicadas pela Direcção Administrativa da Missão.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pela Direcção administrativa.
  28. Número ou marcador, página 2: Quatro) Todos os membros são voluntários, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração pelo exercício de qualquer cargo, excepto funções que para a manutenção da missão serão remunerados.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  31. Texto do artigo, página 2: São categorias de membros da Missão as seguintes:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Missão e que
  33. Texto do artigo, página 2: tenham se inscrito como membros da Missão antes da realização da Assembleia Constituinte da Missão;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos são todos os que já foram baptizados e recebidos pela missão como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Missão, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Membros Principiantes são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Missão e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Membros á Prova são todos os membros que já completaram os estudos da doutrina da Missão e estão prontos para o Baptismo;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Membros Honorários são todos membros que directa ou indirectamente contribua para o sucesso desta Missão, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  41. Texto do artigo, página 2: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Missão;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Solicitar a sua desvinculação;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Recorrer das decisões ou deliberação que se reputem serem injustas;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências como membros da Missão;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões que vier a participar; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Missão;
  46. Número ou marcador, página 2: g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  47. Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária desde que tenha dois anos de membresia e esteja em plena comunhão;
  48. Número ou marcador, página 3: i) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Observar, respeitar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regimento interno, regulamentos e outras que de forma adequada forem estabelecidas pelos órgãos sócias da Missão;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Empenhar pela forma mais eficiente, para a execução de todos os objectivos e prestígio da Missão;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte activa nas actividades da Missão;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos pelos quais foram eleitos;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Tomar parte na assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Abster-se da pátria dos actos lascivos aos objectivos prosseguidos pela Missão;
  58. Número ou marcador, página 3: g) Agir com dignidade e sempre de acordo com a lei do país.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 3: (Cessação de qualidade de membros da Missão)
  61. Texto do artigo, página 3: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Missão por:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Sua vontade própria de abandonar a Missão;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão por violar os estatutos, regimento, ou crimes punidos por lei;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Por morte;
  65. Número ou marcador, página 3: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Missão.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 3: (Causas da exclusão do membros)
  68. Texto do artigo, página 3: Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos da Missão:
  69. Texto do artigo, página 3: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material á Missão;
  70. Número ou marcador, página 3: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: c) O servir-se da Missão para fins próprios aos seus objectivos.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais desta Missão: a) A Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Administrativa;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleitos desempenhará a função do mandato da pessoa substituída.
  83. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é um órgão máximo da Missão e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários ou seus representantes enviados como delegados provenientes das diversas paróquias ou delegação que constituem a Missão.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberação da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode se expressar mediante simples, carta e-mail dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que faz conhecida sua vontade aos demais membros.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, representante legal, secretário-geral e tesoureiro geral.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações de estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento anual;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  100. Número ou marcador, página 3: g) Rectificar a adesão da Missão á organismos nacionais ou estrangeiros;
  101. Número ou marcador, página 3: h) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da Missão;
  102. Número ou marcador, página 3: i) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e directrizes internacionais da Missão.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e convocatória da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Presidente da Missão.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Direcção Administrativa ou de um de membros, desde que o número não seja inferior a um terço do número geral dos membros da Missão.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Fórum deliberativo)
  110. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por unanimidades de votos e ou maioria simples, isto é, metade mais um dos votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, exceptos nos casos em que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  115. Texto do artigo, página 3: Da Direcção Administrativa
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  118. Texto do artigo, página 3: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Missão competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Missão por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Direcção Administrativa)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Administrativa reúne-se ordinariamente, semestralmente e nenhum membro pode falar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se extraordinariamente, sempre que for necessário.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 4: (Composição da Direcção Administrativa)
  125. Texto do artigo, página 4: A Direcção Administrativa é constituída pelo:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Um representante legal;
  128. Número ou marcador, página 4: c) Um gecretário-geral;
  129. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro geral;
  130. Número ou marcador, página 4: e) Um vogal.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Administrativa)
  133. Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção Administrativa administrar e gerir a Missão e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral e em especial:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias, regulamentares, regimento interno e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar regulamentos e submete-los á aprovação da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão aa Missão;
  138. Número ou marcador, página 4: e) Autorizar a realização das despesas que se considerarem maiores e da competência deste órgão, tais como a aquisição de bens móveis e imóveis;
  139. Número ou marcador, página 4: f) Contratar pessoal necessário e assalariado para a execução das actividades fundamentais da Missão;
  140. Número ou marcador, página 4: g) Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituírem os titular quando se verifique a situação prevista no artigo onze destes estatutos; h)Propor o empoçamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  141. Número ou marcador, página 4: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Missão;
  142. Número ou marcador, página 4: j) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem estar da Missão;
  143. Número ou marcador, página 4: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Missão que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Escalões subsequentes)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Administrativa operam noutros
  147. Texto do artigo, página 4: níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A competência das comissões e departamentos que a Direcção Administrativa da Missão vir a criar é descrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (competências dos membros da Direcção Administrativa )
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Ser o guardião dos princípios bíblicos, doutrinários e éticos da Missão;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Representar a Missão nos assuntos de carácter espiritual;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela correcta execução das actividades da Missão;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Missão;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao representante legal:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Missão durante as autoridades civis, governamentais, privadas e religiosas;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimentos;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer um elo de ligação entre a Missão e as entidades governamentais da República de Moçambique;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Assinar documentos de carácter legal que carecem da sua atenção;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Participar nas actividades e reuniões de Direcção da Missão;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário geral:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da Missão, sujeitando-se as directrizes gerais da Direcção Administrativa;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Organizar a documentação e arquivo da Missão;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Responsabilizar-se pelos projectos da Missão;
  171. Número ou marcador, página 4: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Receber doações e/ou donativos oferecidos á Missão;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Missão;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Depositar os fundos recebidos nas contas da Missão;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Responsabilizar-se pelos fundos, bens e património da Missão, alistando num inventário apropriado;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Missão para apreciação da Direcção Administrativa e aprovação pela Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 4: g) Fazer outras actividades de carácter financeiro que tenha sido solicitado pelos seus na hierarquia da Missão;
  180. Número ou marcador, página 4: h) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Missão.
  181. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete aos vogais:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar os membros da direcção referidos nos artigos anteriores, substitui-los nas suas ausências e impedimentos nos termos dos presentes estatutos;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Exercer as funções que lhes forem confiadas pela direcção.
  184. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  187. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da Missão, empossados pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  190. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é formado por 05 membros idóneas capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida financeira da Missão e prestar relatórios a Assembleia Geral e é eleito um secretário entre os cincos membros que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho, sob assistência dos demais membros.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos praticados pela direcção;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela direcção á Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 5: c) Relatar as sessões da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar a administração dos fundos da Missão, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  198. Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer mediante consulta da direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral; f)Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  199. Número ou marcador, página 5: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos de que seja incumbido, nos termos da lei e dos estatutos.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros deste órgão respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da organização, património e fundos
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  204. Texto do artigo, página 5: Constituem fundo da Missão:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Missão;
  206. Número ou marcador, página 5: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; c)O dízimo e as outras ofertas voluntárias e regulares de seus membros e outros;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Pagamento do valor de taxa e quotas de membros e outros;
  208. Número ou marcador, página 5: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  211. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da Missão os encargos:
  212. Número ou marcador, página 5: a) A sua administração;
  213. Número ou marcador, página 5: b) O seu funcionamento;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e/ou a Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da disposições finais
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A Missão extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três de quartos de todos os membros.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Missão.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da Missão, é nomeada uma comissão liquidatária.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Emendas)
  226. Texto do artigo, página 5: Estes estatutos podem ser alterados ou em ano de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Missão em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual será analisada pelos membros da Direcção Administrativa e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: (Entrada em Vigor)
  229. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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