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- Texto do artigo, página 9: Retsol Mozambique Private, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100980665, uma entidade denominada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Jeronimo Paulo Mungoi, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105008107175, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Retsol International, sociedade por quotas, constituída de acordo com as leis da República das Maurícias, devidamente representada pelo senhor Jeremy Steve Reddy, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 7312045074087.
- Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Retsol Mozambique Private, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Retsol Mozambique Private, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1230, 3.º andar, porta 315 (Prédio 33 andares), Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal a exploração da indústria panificadora e actividades conexas, o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bens consumíveis e cosméticos, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representando 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente a Retsol International;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 200.00,00MT (duzentos meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Paulo Mungoi.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 9: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 10: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores Garry Milne, Lawrence Rock, Jeremy Steve Reddy e Jeronimo Mungoi, bastando a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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