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- Texto do artigo, página 10: Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712334, uma entidade denominada Mar Mobílias e Decorações –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Marilene Cristina Machava, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo C, quarteirão 29, casa n.º 98, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300515813Q, emitido pelo Arquivo de Identificação na Cidade de Maputo aos doze de Julho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Porto Alegre, n.º 112, R/C, Moçambique Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: O fornecimento e montagem de mobília de escritório e residências; O fornecimento e montagem de material e papelaria; Serviços de decoração de interiores e ornamentação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer de consórcios ou associações em formas de participação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente a única sócia a senhora Marilene Cristina Machava.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos suplementares e administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suplementares e administração)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marilene Cristina Machava.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e balanços)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução, herdeiros e omissos)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos de omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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