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Texto do artigo · p. 10 Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712334, uma entidade denominada Mar Mobílias e Decorações –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Marilene Cristina Machava, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo C, quarteirão 29, casa n.º 98, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300515813Q, emitido pelo Arquivo de Identificação na Cidade de Maputo aos doze de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Porto Alegre, n.º 112, R/C, Moçambique Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: O fornecimento e montagem de mobília de escritório e residências; O fornecimento e montagem de material e papelaria; Serviços de decoração de interiores e ornamentação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer de consórcios ou associações em formas de participação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente a única sócia a senhora Marilene Cristina Machava.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos suplementares e administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suplementares e administração)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marilene Cristina Machava.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e balanços)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução, herdeiros e omissos)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712334, uma entidade denominada Mar Mobílias e Decorações –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Marilene Cristina Machava, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo C, quarteirão 29, casa n.º 98, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300515813Q, emitido pelo Arquivo de Identificação na Cidade de Maputo aos doze de Julho de dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Porto Alegre, n.º 112, R/C, Moçambique Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: O fornecimento e montagem de mobília de escritório e residências; O fornecimento e montagem de material e papelaria; Serviços de decoração de interiores e ornamentação.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer de consórcios ou associações em formas de participação.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente a única sócia a senhora Marilene Cristina Machava.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos suplementares e administração
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Suplementares e administração)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marilene Cristina Machava.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e balanços)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Dissolução, herdeiros e omissos)
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando assim o entender.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçam o preceito nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Casos de omissos)
  44. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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