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Texto do artigo · p. 10 Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 11 sob NUEL 3537, uma entidade denominada Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e participações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adota a firma e denominação de Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A., podendo também ser designada abreviadamente de Mogás S.A.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede social é na Avenida de Moçambique, quilómetro 2, na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A montagem e manutenção de instalações fabris para a produção, distribuição e venda de oxigénio, acetileno dissolvido ou de qualquer outro gás, incluindo também a produção, representação e venda de produtos utilizados na soldadura autogénia, oxiacetilénica e eléctrica.
Número ou marcador · p. 11 b) O transporte em território nacional e estrangeiro, de gases industriais e medicinais, no estado líquido ou gasoso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda qualquer outra actividade, desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, acções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por oitenta mil acções, no valor nominal de cinquenta centavos cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Depósito de acções)
Texto do artigo · p. 11 O depósito de acções ao portador para efeitos de participação em Assembleia Geral pode ser feito no cofre da sociedade ou em qualquer instituição de crédito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que até oito dias antes da data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deverá ser efetuada na sede social através de documento de depósito de acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da mesa)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei, com a antecedência fixada por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 12 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O aviso convocatório poderá referir expressamente que à hora marcada, se não estiverem presentes todos os accionistas convocados, será feito um adiamento de trinta minutos ou outro prazo que a mesa fixar, reunindo-se e deliberando depois disso, com o número de accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Adminisração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 12 d) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 12 e) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 12 f) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 12 h) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 12 i) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 12 j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 12 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respetivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efectivos e 1 (um) membro suplente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho Fiscal e suplente podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 12 d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo
Texto do artigo · p. 12 das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos pre-
Texto do artigo · p. 12 vistos na lei. Dois) A dissolução deve ser registada. Três) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário ou cláusula do contrato de sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 11: sob NUEL 3537, uma entidade denominada Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e participações
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adota a firma e denominação de Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A., podendo também ser designada abreviadamente de Mogás S.A.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede social é na Avenida de Moçambique, quilómetro 2, na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: Quatro) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) A montagem e manutenção de instalações fabris para a produção, distribuição e venda de oxigénio, acetileno dissolvido ou de qualquer outro gás, incluindo também a produção, representação e venda de produtos utilizados na soldadura autogénia, oxiacetilénica e eléctrica.
  15. Número ou marcador, página 11: b) O transporte em território nacional e estrangeiro, de gases industriais e medicinais, no estado líquido ou gasoso.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda qualquer outra actividade, desde que deliberado em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, acções
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por oitenta mil acções, no valor nominal de cinquenta centavos cada uma.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
  25. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
  31. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Depósito de acções)
  34. Texto do artigo, página 11: O depósito de acções ao portador para efeitos de participação em Assembleia Geral pode ser feito no cofre da sociedade ou em qualquer instituição de crédito.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Actas das reuniões)
  44. Texto do artigo, página 11: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que até oito dias antes da data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deverá ser efetuada na sede social através de documento de depósito de acções.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) A cada acção corresponde um voto.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 11: (Composição da mesa)
  53. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Convocatória)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei, com a antecedência fixada por lei.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  62. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é realizada:
  63. Número ou marcador, página 12: a) Na sede da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 12: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias.
  65. Número ou marcador, página 12: Quatro) O aviso convocatório poderá referir expressamente que à hora marcada, se não estiverem presentes todos os accionistas convocados, será feito um adiamento de trinta minutos ou outro prazo que a mesa fixar, reunindo-se e deliberando depois disso, com o número de accionistas presentes.
  66. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  69. Texto do artigo, página 12: A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  72. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por outros dois administradores.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Adminisração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  76. Número ou marcador, página 12: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  77. Número ou marcador, página 12: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele;
  78. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  79. Número ou marcador, página 12: d) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  80. Número ou marcador, página 12: e) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  81. Número ou marcador, página 12: f) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
  82. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  83. Número ou marcador, página 12: h) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  84. Número ou marcador, página 12: i) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  85. Número ou marcador, página 12: j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 12: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  89. Número ou marcador, página 12: a) Dois administradores;
  90. Número ou marcador, página 12: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  91. Número ou marcador, página 12: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respetivos poderes de representação.
  92. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  95. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efectivos e 1 (um) membro suplente.
  96. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Fiscal e suplente podem ser reeleitos.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  99. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  100. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  101. Número ou marcador, página 12: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 12: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  103. Número ou marcador, página 12: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade.
  104. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  107. Texto do artigo, página 12: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo
  108. Texto do artigo, página 12: das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  111. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos pre-
  112. Texto do artigo, página 12: vistos na lei. Dois) A dissolução deve ser registada. Três) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário ou cláusula do contrato de sociedade.
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