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- Texto do artigo, página 10: Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 11: sob NUEL 3537, uma entidade denominada Mar Mobílias e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e participações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adota a firma e denominação de Sociedade Moçambicana de Gases Comprimidos – MOGÁS S.A., podendo também ser designada abreviadamente de Mogás S.A.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede social é na Avenida de Moçambique, quilómetro 2, na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A montagem e manutenção de instalações fabris para a produção, distribuição e venda de oxigénio, acetileno dissolvido ou de qualquer outro gás, incluindo também a produção, representação e venda de produtos utilizados na soldadura autogénia, oxiacetilénica e eléctrica.
- Número ou marcador, página 11: b) O transporte em território nacional e estrangeiro, de gases industriais e medicinais, no estado líquido ou gasoso.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda qualquer outra actividade, desde que deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, acções
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por oitenta mil acções, no valor nominal de cinquenta centavos cada uma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Depósito de acções)
- Texto do artigo, página 11: O depósito de acções ao portador para efeitos de participação em Assembleia Geral pode ser feito no cofre da sociedade ou em qualquer instituição de crédito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Actas das reuniões)
- Texto do artigo, página 11: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição)
- Número ou marcador, página 11: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que até oito dias antes da data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deverá ser efetuada na sede social através de documento de depósito de acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Composição da mesa)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei, com a antecedência fixada por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é realizada:
- Número ou marcador, página 12: a) Na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O aviso convocatório poderá referir expressamente que à hora marcada, se não estiverem presentes todos os accionistas convocados, será feito um adiamento de trinta minutos ou outro prazo que a mesa fixar, reunindo-se e deliberando depois disso, com o número de accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Adminisração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
- Número ou marcador, página 12: d) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 12: e) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 12: f) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
- Número ou marcador, página 12: h) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
- Número ou marcador, página 12: i) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 12: j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 12: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 12: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respetivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efectivos e 1 (um) membro suplente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Fiscal e suplente podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competência)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 12: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo
- Texto do artigo, página 12: das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos pre-
- Texto do artigo, página 12: vistos na lei. Dois) A dissolução deve ser registada. Três) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário ou cláusula do contrato de sociedade.
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