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- Texto do artigo, página 14: SOCOM, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezassete de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 49 verso, sob o n.º 2488, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2976, a folhas 153 verso e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Carlitos Moisés e Malick Keita, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SOCOM, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de SOCOM, Limitada, (Sociedade de Comércio e Mineira, Limitada.)
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na cidade de Montepuez, no bairro Cimento número cento sessenta e dois, podendo por deliberação dos proprietários, criar sucursais, filiadas, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Vigência)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a data da presente escrita pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a comercialização de produtos preciosos e gemas, nomeadamente, berilo, granada, corundo, turmalina, ágata, fetispapo, quarta, topázio, ouro, rubi e águas marinhas, podendo ainda
- Texto do artigo, página 15: fazer prospecção e pesquisa que afecta na área de concessão mineira pelas seguintes províncias: Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Niassa, Tete, Manica, Sofala, Gaza e Maputo. Devendo se dedicar no comércio geral conforme os artigos abrangidos pela CAE 45401, 46309, 46411, 46491, 46492, 46494, 46499 e 46520 do regulamento de licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo decreto número trinta e quatro barra dois mil treze de dois de Agosto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo 33.250,00MT (trinta e três mil e duzentos e cinquenta meticais), para Carlitos Moisés e 31.750,00MT (trinta e um mil setecentos e cinquenta meticais) para Malick Keita.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios da sociedade e terceiros dependem da liberação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende liberar a sua quota comunicará com antecedência mínima de trinta dias, em carta registada indicando o novo adquirente, o preço e demais condições de recessão.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade reserva-se, no direito inverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas outras suplementares do capital, mas poderão os proprietários fazer suprimentos que acharem necessários nas condições a serem determinadas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade compete ao sócio Malick Keita, podendo ser administrada com ou sem remuneração, sendo suficiente a assinatura do sócio gerente para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos proprietários continuando com o sobrevivo, herdeiros legais ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear, um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolver-se-á por acordo dos proprietários ou por alguma das cláusulas previstas nesta escrita ou por lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 15: O ano económico e fiscal coincidirá com o ano civil, podendo encerrar com o ano a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos por eles acusados serão retirados quinze por cento para o fundo da reserva e o restante serão divididos pelos proprietários em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 15: 18 de Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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