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Texto do artigo · p. 14 SOCOM, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezassete de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 49 verso, sob o n.º 2488, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2976, a folhas 153 verso e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Carlitos Moisés e Malick Keita, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SOCOM, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de SOCOM, Limitada, (Sociedade de Comércio e Mineira, Limitada.)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sede na cidade de Montepuez, no bairro Cimento número cento sessenta e dois, podendo por deliberação dos proprietários, criar sucursais, filiadas, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Vigência)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a data da presente escrita pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: a comercialização de produtos preciosos e gemas, nomeadamente, berilo, granada, corundo, turmalina, ágata, fetispapo, quarta, topázio, ouro, rubi e águas marinhas, podendo ainda
Texto do artigo · p. 15 fazer prospecção e pesquisa que afecta na área de concessão mineira pelas seguintes províncias: Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Niassa, Tete, Manica, Sofala, Gaza e Maputo. Devendo se dedicar no comércio geral conforme os artigos abrangidos pela CAE 45401, 46309, 46411, 46491, 46492, 46494, 46499 e 46520 do regulamento de licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo decreto número trinta e quatro barra dois mil treze de dois de Agosto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo 33.250,00MT (trinta e três mil e duzentos e cinquenta meticais), para Carlitos Moisés e 31.750,00MT (trinta e um mil setecentos e cinquenta meticais) para Malick Keita.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios da sociedade e terceiros dependem da liberação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretende liberar a sua quota comunicará com antecedência mínima de trinta dias, em carta registada indicando o novo adquirente, o preço e demais condições de recessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade reserva-se, no direito inverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas outras suplementares do capital, mas poderão os proprietários fazer suprimentos que acharem necessários nas condições a serem determinadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A gerência da sociedade compete ao sócio Malick Keita, podendo ser administrada com ou sem remuneração, sendo suficiente a assinatura do sócio gerente para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos proprietários continuando com o sobrevivo, herdeiros legais ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear, um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade dissolver-se-á por acordo dos proprietários ou por alguma das cláusulas previstas nesta escrita ou por lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 15 O ano económico e fiscal coincidirá com o ano civil, podendo encerrar com o ano a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos por eles acusados serão retirados quinze por cento para o fundo da reserva e o restante serão divididos pelos proprietários em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 18 de Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: SOCOM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezassete de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 49 verso, sob o n.º 2488, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2976, a folhas 153 verso e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Carlitos Moisés e Malick Keita, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por SOCOM, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de SOCOM, Limitada, (Sociedade de Comércio e Mineira, Limitada.)
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na cidade de Montepuez, no bairro Cimento número cento sessenta e dois, podendo por deliberação dos proprietários, criar sucursais, filiadas, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do país.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Vigência)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a data da presente escrita pública.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a comercialização de produtos preciosos e gemas, nomeadamente, berilo, granada, corundo, turmalina, ágata, fetispapo, quarta, topázio, ouro, rubi e águas marinhas, podendo ainda
  15. Texto do artigo, página 15: fazer prospecção e pesquisa que afecta na área de concessão mineira pelas seguintes províncias: Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Niassa, Tete, Manica, Sofala, Gaza e Maputo. Devendo se dedicar no comércio geral conforme os artigos abrangidos pela CAE 45401, 46309, 46411, 46491, 46492, 46494, 46499 e 46520 do regulamento de licenciamento de actividades comerciais aprovado pelo decreto número trinta e quatro barra dois mil treze de dois de Agosto.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo 33.250,00MT (trinta e três mil e duzentos e cinquenta meticais), para Carlitos Moisés e 31.750,00MT (trinta e um mil setecentos e cinquenta meticais) para Malick Keita.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios da sociedade e terceiros dependem da liberação dos mesmos.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende liberar a sua quota comunicará com antecedência mínima de trinta dias, em carta registada indicando o novo adquirente, o preço e demais condições de recessão.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade reserva-se, no direito inverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas outras suplementares do capital, mas poderão os proprietários fazer suprimentos que acharem necessários nas condições a serem determinadas por lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade compete ao sócio Malick Keita, podendo ser administrada com ou sem remuneração, sendo suficiente a assinatura do sócio gerente para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos proprietários continuando com o sobrevivo, herdeiros legais ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear, um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolver-se-á por acordo dos proprietários ou por alguma das cláusulas previstas nesta escrita ou por lei vigente no país.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Ano civil)
  36. Texto do artigo, página 15: O ano económico e fiscal coincidirá com o ano civil, podendo encerrar com o ano a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos por eles acusados serão retirados quinze por cento para o fundo da reserva e o restante serão divididos pelos proprietários em proporções iguais.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na Republica de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  41. Texto do artigo, página 15: 18 de Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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