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Texto do artigo · p. 17 Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987643, uma entidade denominada Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 José Carlos Teixeira Ramos, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa natural do Porto, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P534876, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 17 JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída a luz das leis moçambicanas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100382385 com a sede na cidade de Maputo, Av. Martires de Mueda n.º 431, neste acto representada pelo senhor José Carlos Teixeira Ramos.
Texto do artigo · p. 17 Constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada, e, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Fomento, Talhão 20, parcela 728/B EN2.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, design de interiores, serração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Importação e exportação por grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, constituído por duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 Dois) 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social, a qual pertence ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
Número ou marcador · p. 17 Três) 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social, a qual pertence ao sócio Luís Manuel Barbosa Moreira Venda.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir as suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor José Carlos Teixeira Ramos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987643, uma entidade denominada Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: José Carlos Teixeira Ramos, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa natural do Porto, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P534876, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 17: JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída a luz das leis moçambicanas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100382385 com a sede na cidade de Maputo, Av. Martires de Mueda n.º 431, neste acto representada pelo senhor José Carlos Teixeira Ramos.
  6. Texto do artigo, página 17: Constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Centímetro Mobiliário e Lacagem, Limitada, e, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Fomento, Talhão 20, parcela 728/B EN2.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, design de interiores, serração.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Importação e exportação por grosso e retalho.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o objecto da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, constituído por duas quotas iguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social, a qual pertence ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
  26. Número ou marcador, página 17: Três) 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social, a qual pertence ao sócio Luís Manuel Barbosa Moreira Venda.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir as suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor José Carlos Teixeira Ramos.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do seu administrador;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
  47. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas)
  51. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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