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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Moçambique Medipro, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987333, uma entidade denominada Moçambique Medipro, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, casa n.º 784, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100065621C, emitido em Quelimane, aos 5 de Fevereiro de 2010;
- Texto do artigo, página 18: Majid Jafarian Bartosova, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente naquele país, portador do Passaporte n.º AAI736777, emitido aos 5 de Março de 2014, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Medipro, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1478, 1.º andar flat 4, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação de material de saúde, bandagens e material higiénico;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, ou seja noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Majid Jafarian Bartosova;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, ou seja dez por cento do capital social pertencente ao sócio Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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