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Texto do artigo · p. 17 Moçambique Medipro, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987333, uma entidade denominada Moçambique Medipro, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, casa n.º 784, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100065621C, emitido em Quelimane, aos 5 de Fevereiro de 2010;
Texto do artigo · p. 18 Majid Jafarian Bartosova, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente naquele país, portador do Passaporte n.º AAI736777, emitido aos 5 de Março de 2014, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Medipro, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1478, 1.º andar flat 4, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação de material de saúde, bandagens e material higiénico;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, ou seja noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Majid Jafarian Bartosova;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, ou seja dez por cento do capital social pertencente ao sócio Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Moçambique Medipro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987333, uma entidade denominada Moçambique Medipro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
  5. Texto do artigo, página 18: Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, casa n.º 784, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100065621C, emitido em Quelimane, aos 5 de Fevereiro de 2010;
  6. Texto do artigo, página 18: Majid Jafarian Bartosova, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente naquele país, portador do Passaporte n.º AAI736777, emitido aos 5 de Março de 2014, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Medipro, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1478, 1.º andar flat 4, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação de material de saúde, bandagens e material higiénico;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços nas áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, ou seja noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Majid Jafarian Bartosova;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, ou seja dez por cento do capital social pertencente ao sócio Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Safi Mohomede Abdul Reman Gulamo ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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