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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Misael Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100986825, uma entidade denominada Misael Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Ivo Jorge Jeremias Matusse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107261456F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2018, residente no Bairro de Guava, Marracuene Av. do Grande Maputo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Misael Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, casa 28, Q. 59, R/C, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de acessória e legalização de empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a uma única quota co o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivo Jorge Jeremias Matusse.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exer-cida por único socio, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanco e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
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