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- Texto do artigo, página 19: Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950871, uma entidade denominada Matxukele Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Francisco Joaquim Valoi, maior, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154383F, emitido aos 12 de Outubro de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Praceta de Maguiguana, n.º 96, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Considerando que:
- Texto do artigo, página 19: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 19: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 19: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 19: d) O sócio único Francisco Joaquim Valoi detém uma única quota de igual valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%), do capital social.
- Texto do artigo, página 19: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, KM 19, Bairro Zimpeto, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Investimentos em construção civil incluindo a subcontratação para a execução de projectos de grande envergadura;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: d) Compra e venda de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Transmissão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 19: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da administrador da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo (a) director (a)-executivo (a) ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Subsidiariamente, a administração e gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um (a) Director Executivo (a), a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos (2) renováveis. A sociedade pode a qualquer momento revogar o mandato do Director Executivo (a).
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director executivo nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 20: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por insuficiência financeira ou falência do sócio ou seus legais descendentes e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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