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Texto do artigo · p. 21 Projec Building, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986981, uma entidade denominada Projec Building, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo de firma e sede
Texto do artigo · p. 21 O contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, adopta por tipo de sociedade a firma Projec Building, Limitada, com um número colectivo de duas (2) pessoas designadas por Neidy Márcia Saraiva Esteira, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257439Q, e Zoraima de Magalhães Binda, moçambicana, natural da Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174225J.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1897, R/C, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a empreitada de obras públicas e particulares, nomeadamente descritos nas subcategorias das autorizações de empreiteiros de obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização e instalações.
Texto do artigo · p. 21 NB: A sociedade poderá exercer outras actividades no interesse da mesma, desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Representação da administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, nomeadamente, Neidy Márcia Saraiva Esteira e Zoraima de Magalhães Binda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 21 meticais (50.000,00MT), e correspondentes à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 Neidy Márcia Saraiva Esteira, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), e Zoraima de Magalhães Binda, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT). Os sócios gozam de direito de preferência nos casos de aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação dos sócios, pode-se exigir prestações suplementares até a um montante total igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota apenas sob consentimento do titular, em caso de morte ou insolvência do sócio e se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode livramente designar quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, sendo que a assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada. A sociedade obriga-se com a interveção conjunta de gerentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 21 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral. A parte restante dos lucros será aplicada conforme
Texto do artigo · p. 21 deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em projectos do interesse da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Projec Building, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986981, uma entidade denominada Projec Building, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Tipo de firma e sede
  5. Texto do artigo, página 21: O contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, adopta por tipo de sociedade a firma Projec Building, Limitada, com um número colectivo de duas (2) pessoas designadas por Neidy Márcia Saraiva Esteira, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257439Q, e Zoraima de Magalhães Binda, moçambicana, natural da Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174225J.
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1897, R/C, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a empreitada de obras públicas e particulares, nomeadamente descritos nas subcategorias das autorizações de empreiteiros de obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização e instalações.
  10. Texto do artigo, página 21: NB: A sociedade poderá exercer outras actividades no interesse da mesma, desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Representação da administração
  13. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, nomeadamente, Neidy Márcia Saraiva Esteira e Zoraima de Magalhães Binda.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  17. Texto do artigo, página 21: meticais (50.000,00MT), e correspondentes à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  18. Texto do artigo, página 21: Neidy Márcia Saraiva Esteira, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), e Zoraima de Magalhães Binda, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT). Os sócios gozam de direito de preferência nos casos de aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos sócios, pode-se exigir prestações suplementares até a um montante total igual ao dobro do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota apenas sob consentimento do titular, em caso de morte ou insolvência do sócio e se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode livramente designar quem os representará na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: Gerência
  31. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, sendo que a assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada. A sociedade obriga-se com a interveção conjunta de gerentes.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: Lucros e perdas
  34. Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral. A parte restante dos lucros será aplicada conforme
  35. Texto do artigo, página 21: deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em projectos do interesse da própria sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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