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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Projec Building, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986981, uma entidade denominada Projec Building, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Tipo de firma e sede
- Texto do artigo, página 21: O contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, adopta por tipo de sociedade a firma Projec Building, Limitada, com um número colectivo de duas (2) pessoas designadas por Neidy Márcia Saraiva Esteira, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257439Q, e Zoraima de Magalhães Binda, moçambicana, natural da Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174225J.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1897, R/C, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a empreitada de obras públicas e particulares, nomeadamente descritos nas subcategorias das autorizações de empreiteiros de obras públicas e particulares, edifícios e monumentos, obras de urbanização e instalações.
- Texto do artigo, página 21: NB: A sociedade poderá exercer outras actividades no interesse da mesma, desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Representação da administração
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, nomeadamente, Neidy Márcia Saraiva Esteira e Zoraima de Magalhães Binda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 21: meticais (50.000,00MT), e correspondentes à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 21: Neidy Márcia Saraiva Esteira, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), e Zoraima de Magalhães Binda, com uma quota de 50%, correspondente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT). Os sócios gozam de direito de preferência nos casos de aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos sócios, pode-se exigir prestações suplementares até a um montante total igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota apenas sob consentimento do titular, em caso de morte ou insolvência do sócio e se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode livramente designar quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, sendo que a assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada. A sociedade obriga-se com a interveção conjunta de gerentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral. A parte restante dos lucros será aplicada conforme
- Texto do artigo, página 21: deliberação da assembleia geral e, sendo reinvestidos em projectos do interesse da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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