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Texto do artigo · p. 22 Ethos – Centro de Formação em Ética Social, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987341, uma entidade denominada Ethos – Centro de Formçao em Ética Social, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Celestina Domingas Gonzaga Jeque, casada, natural de Inharrime, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 22 de Identidade n.º 110103997668N, de 29 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Rita Luís Cumbe Lopes, casada, natural de Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258713P, de 29 de Outubro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ethos – Centro de Formçao em Ética Social, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de com sede nesta cidade de Maputo, no Hotel Glória, localizado na Marginal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Realizar e promover cursos de capacitação profissional e de formação integral do homem em matéria de ética social;
Número ou marcador · p. 22 b) Efectuar cursos de capacitação e actividades de especialização e de aprendizagem ao longo da vida;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar investigação científica de alto nível em matérias da ética social e matérias afins, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços à sociedade e contribuir para o desenvolvimento social e económico do país, através da colaboração com entidades públicas, privadas, organizações não-governamentais e associativas;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão e desenvolvimento de processos de sustentabilidade, de respeito pela diversidade política, social, económica e cultural e de responsabilidade inter-relacional;
Número ou marcador · p. 22 f) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus trabalhadores e garantir as melhores condições para a sua formação e qualificação;
Número ou marcador · p. 23 g) Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, através do estabelecimento de parcerias e da mobilidade dos membros da sua comunidade académica;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviço, consultoria e assessoria em formação em ética, relações públicas e administrativas;
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou susbsidiárias, desde que devidamente autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Celestina Domingas Gonzaga Jeque;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rita Luís Cumbe Lopes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia
Texto do artigo · p. 23 geral, será exercida pela sócia Rita Luís Cumbe Lopes que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das dois sócias, podendo delegar entre sí poderes ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ethos – Centro de Formação em Ética Social, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987341, uma entidade denominada Ethos – Centro de Formçao em Ética Social, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Celestina Domingas Gonzaga Jeque, casada, natural de Inharrime, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110103997668N, de 29 de Julho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Rita Luís Cumbe Lopes, casada, natural de Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258713P, de 29 de Outubro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituiem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ethos – Centro de Formçao em Ética Social, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de com sede nesta cidade de Maputo, no Hotel Glória, localizado na Marginal.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Realizar e promover cursos de capacitação profissional e de formação integral do homem em matéria de ética social;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Efectuar cursos de capacitação e actividades de especialização e de aprendizagem ao longo da vida;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Realizar investigação científica de alto nível em matérias da ética social e matérias afins, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços à sociedade e contribuir para o desenvolvimento social e económico do país, através da colaboração com entidades públicas, privadas, organizações não-governamentais e associativas;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Gestão e desenvolvimento de processos de sustentabilidade, de respeito pela diversidade política, social, económica e cultural e de responsabilidade inter-relacional;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus trabalhadores e garantir as melhores condições para a sua formação e qualificação;
  22. Número ou marcador, página 23: g) Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, através do estabelecimento de parcerias e da mobilidade dos membros da sua comunidade académica;
  23. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviço, consultoria e assessoria em formação em ética, relações públicas e administrativas;
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou susbsidiárias, desde que devidamente autorizada pela assembleia.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Celestina Domingas Gonzaga Jeque;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rita Luís Cumbe Lopes.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia
  43. Texto do artigo, página 23: geral, será exercida pela sócia Rita Luís Cumbe Lopes que desde já fica nomeada administradora.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das dois sócias, podendo delegar entre sí poderes ou a pessoas estranhas a sociedade, desde que devidamente autorizados.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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