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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Multigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969440, uma entidade denominada Multigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e natureza da firma)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma denomina-se Multigráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no primeiro Bairro da Cidade de Chókwe, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A firma é uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica, tem autonomia patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ė de âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação do único sócio gerente podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Apoiar o sócio único no melhoramento da execução dos contratos que celebra;
- Número ou marcador, página 24: b) Melhorar a qualidade no fornecimento de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 24: c) Estabelecer parcerias com instituições, público-privadas de modo a melhorar a concretização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto venda de material escolar, de escritório, informático, utensílios, prestação de serviços de design, impressão e bordados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou mesmo diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades, desde que não esteja vedada por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado, é de trezentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José Filipe Chavane, solteiro, maior, de 40 anos de idade, filho de Filipe Chavane e de Judite Sumbane, natural de Chibuto, residente em Chibuto, Bairro três, portador do Bilhete de Identidade n.º 090301632363S, emitido no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e remuneração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único que fica, desde já, nomeado como gerente, podendo, querendo, nomear um terceiro, como gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único decidirá se a gerência é ou não remunerada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Recursos financeiros e patrimonio)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os recursos financeiros da sociedade provêm dos contratos firmados com outras pessoas quer singulares quer jurídicas, dos empréstimos bancários e de parcerias com pessoas singulares e colectivas públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Constitui património da sociedade os móveis e imóveis por ela adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições transitorias)
- Número ou marcador, página 24: Um) As decisões são tomadas pelo sócio único, como gerente, podendo, somente, por este, serem alteradas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução da sociedade será deliberada pelo sócio único ou por via judicial.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da sociedade o património da mesma será inventariado e revertido a favor do sócio único.
- Texto do artigo, página 24: Chókwè, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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