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Texto do artigo · p. 24 Xáxa, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986507, uma entidade denominada Xáxa, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Raúl Jacinto Nhantsumbo, solteiro maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, Bairro 15 de Agosto, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505314825N, emitido no dia 14 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Gombassusso Mateus Chilenge, casado, natural de Maputo, Província de Maputo Cidade, residente no Bairro Maxaquene A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824238F, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Agy Assuade Amade, solteiro maior, natural de Machava, Cidade da Matola, Distrito da Matola, residente no Bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000487Q, emitido no dia 3 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Quarta. Cristina Albazine Chibindje, solteira maior, natural de Maputo, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, residente no Bairro de Maxaquene D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478023J, emitido no dia 16 de Setembro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Xáxa, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no edifício Millennium Park, Av. Vladimir Lenine, n.º 174, Cidade de Maputo, em Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades visadas na prestação de serviços de publicidade, propaganda e marketing online e offline.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,0MT (cento e cinquenta mil meticais), por quotas assim destruídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Raul Jacinto Nhantsumbo com uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Gombassusso Mateus Chilenge com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Agy Assuade Amade com uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Cristina Albasine Chibindje com uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios trimestralmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo administrador executivo. É eleito administrador executivo Raúl Jacinto Nhantsumbo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador executivo tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Xáxa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986507, uma entidade denominada Xáxa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Raúl Jacinto Nhantsumbo, solteiro maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, Bairro 15 de Agosto, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505314825N, emitido no dia 14 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Gombassusso Mateus Chilenge, casado, natural de Maputo, Província de Maputo Cidade, residente no Bairro Maxaquene A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824238F, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Agy Assuade Amade, solteiro maior, natural de Machava, Cidade da Matola, Distrito da Matola, residente no Bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000487Q, emitido no dia 3 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: Quarta. Cristina Albazine Chibindje, solteira maior, natural de Maputo, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, residente no Bairro de Maxaquene D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478023J, emitido no dia 16 de Setembro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  8. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Xáxa, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no edifício Millennium Park, Av. Vladimir Lenine, n.º 174, Cidade de Maputo, em Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades visadas na prestação de serviços de publicidade, propaganda e marketing online e offline.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,0MT (cento e cinquenta mil meticais), por quotas assim destruídas:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Raul Jacinto Nhantsumbo com uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Gombassusso Mateus Chilenge com uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 25: c) Agy Assuade Amade com uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 25: d) Cristina Albasine Chibindje com uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios trimestralmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo administrador executivo. É eleito administrador executivo Raúl Jacinto Nhantsumbo.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador executivo tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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