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Texto do artigo · p. 25 Cofragem Uache e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951592, uma entidade denominada Cofragem Uache e Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Paulo Simão Samboco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165211C, emitido aos 13 de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Simão Paulo Samboco, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105429226S, emitido aos 6 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Luís Paulo Samboco, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101749613B, emitido aos 6 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Cofragem Uache e Filhos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Município da Matola, podendo futuramente abrir um (estabelecimento de aluguer de equipamentos de construção) ou por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção, etc.;
Número ou marcador · p. 25 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de riscos, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade
Texto do artigo · p. 26 a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é fixado em 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Paulo Simão Samboco, Nove mil e seiscentos meticais (9.600,00MT), correspondente a 96% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Simão Paulo Samboco, duzentos meticais (200,00MT), correspondente a 2% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Luís Paulo Samboco, duzentos meticais (200,00MT%), correspondente a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução, que desde já é nomeado director-geral e representante dos sócios o senhor Paulo Simão Samboco.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Cofragem Uache e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951592, uma entidade denominada Cofragem Uache e Filhos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Paulo Simão Samboco, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165211C, emitido aos 13 de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Simão Paulo Samboco, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105429226S, emitido aos 6 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Luís Paulo Samboco, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101749613B, emitido aos 6 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Cofragem Uache e Filhos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Município da Matola, podendo futuramente abrir um (estabelecimento de aluguer de equipamentos de construção) ou por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção, etc.;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de riscos, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade
  18. Texto do artigo, página 26: a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é fixado em 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Paulo Simão Samboco, Nove mil e seiscentos meticais (9.600,00MT), correspondente a 96% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Simão Paulo Samboco, duzentos meticais (200,00MT), correspondente a 2% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 26: c) Luís Paulo Samboco, duzentos meticais (200,00MT%), correspondente a 2% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução, que desde já é nomeado director-geral e representante dos sócios o senhor Paulo Simão Samboco.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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