Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Drigo Engeneering, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986493, uma entidade denominada Drigo Engeneering, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Graciano de Jesus Nhapulo, com NUIT 117984265, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500237624S, emitido aos 26 de Junho de 2015, pela Direcção
- Texto do artigo, página 27: de Identificação Civil de Maputo, casado, com Isabel Adelaide Chipuale Nhapulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452867N, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 711, quarteirão 71, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 27: Edna de Jesus Nhapulo Inguane, com o NUIT 110997159, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101322595S, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casada, com Valdemar Dias Inguane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100023600F, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, rés-do-chão, adiante designada por segunda outorgante; e
- Texto do artigo, página 27: Leopoldina Nilza de Jesus Nhampule, com NUIT 136157425, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174707C emitido aos 4 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente na Cidade da Matola, adiante designada por terceira outorgante.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo de sociedade e firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Drigo Engeneering, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) Engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 27: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 27: c) Transporte; e
- Número ou marcador, página 27: d) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do pais, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 70.000,00MT (setenta mil) meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil) meticais, pertencente ao sócio Graciano de Jesus Nhapulo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil), meticais, pertencente à sócia Edna de Jesus Nhapulo Inguane;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil) meticais, pertencente à sócia Leopoldina Nilza de Jesus Nhampule.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os sócios, devendo fixar-se o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 27: b) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Penhora, apreensão, arresto ou execução judicial que obrigue a transferência da quota para terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É nula a concessão de quota como garantia ou em caução de qualquer obrigação sem conhecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestação de suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Pode-se efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 27: b) A administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por todos os sócios ou por administrador nomeado por estes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura de um dos sócios e um mandatário ou procurador bastante.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Todos os movimetos bancários acima de meio milhão de meticais deverão ser efectuaods com a prévia consulta e confirmação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou intermédios, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.