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Texto do artigo · p. 28 AB-Criações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986833, uma entidade denominada AB-Criações e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Belmiro Fernando Armando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604514351C, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Abdul Lemos Sabão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827742Q, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade aqui adiante adopta a denominação de AB-Criações e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá a sua sede na Av. Acordos de Lusaka número quarenta e seis, Bairro da Urbanização-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou
Texto do artigo · p. 29 qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 29 b) Publicidade gráfica;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Belmiro Fernando Armando, com quota de sessenta e cinco por cento, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Abdul Lemos Sabão, com a quota de trinta e cinco por cento, correspondente a 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unanime entre os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessação ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral é convocada por meio de carta, correio electrónico ou SMS dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura de qualquer dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 29 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: AB-Criações e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986833, uma entidade denominada AB-Criações e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Belmiro Fernando Armando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604514351C, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Abdul Lemos Sabão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827742Q, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade aqui adiante adopta a denominação de AB-Criações e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede na Av. Acordos de Lusaka número quarenta e seis, Bairro da Urbanização-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou
  14. Texto do artigo, página 29: qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Procurement;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Publicidade gráfica;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Belmiro Fernando Armando, com quota de sessenta e cinco por cento, correspondente a 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
  28. Número ou marcador, página 29: b) Abdul Lemos Sabão, com a quota de trinta e cinco por cento, correspondente a 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais).
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unanime entre os sócios em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessação ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade
  35. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) O ano social coincidem com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 29: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral é convocada por meio de carta, correio electrónico ou SMS dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local e a hora de realização.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: Administração
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura de qualquer dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  46. Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
  49. Texto do artigo, página 29: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 29: Omissões
  52. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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