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Texto do artigo · p. 29 REV Transportes, Logística E Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837188 uma entidade denominada REV Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Eugenio Juliao Ricotso, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897278j emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2016, designado por sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de REV Transportes, Logística e Serviços sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene-Abel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 228, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 29 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de transportes, logística, consultoria, agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, de vinte mil meticais, correspondente à soma a totalidade dos 100% pertencentes ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quotas for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Eugénio Julião Ricotso, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 O lucro da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: REV Transportes, Logística E Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837188 uma entidade denominada REV Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Eugenio Juliao Ricotso, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897278j emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Julho de 2016, designado por sócio maioritário.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de REV Transportes, Logística e Serviços sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene-Abel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 228, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado,
  10. Texto do artigo, página 29: contando-se o seu início a partir da constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de transportes, logística, consultoria, agenciamento e representação comercial.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, de vinte mil meticais, correspondente à soma a totalidade dos 100% pertencentes ao sócio unipessoal, realizado integralmente.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão
  20. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: Amortização
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quotas for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: Administração
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Eugénio Julião Ricotso, que desde já fica nomeado director-geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 30: Balanço
  34. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Lucros
  37. Texto do artigo, página 30: O lucro da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  41. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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