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Texto do artigo · p. 31 Yola Shoes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986787, uma entidade denominada Yola Shoes, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Artur José Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238970J, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 565, 6.º andar-f-23; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Yolanda Estrela Jorge Timana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 31 de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100324018A, residente na Matola-Rio, Distrito de Boane Q. 2, casa n.º 30,
Texto do artigo · p. 31 Constituem a uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Yola Shoes, Limitada, também designada abreviadamente por Yola Shoes, Limitada, e tem a sua sede social no Distrito de Boane, Matola-Rio Q. 2 casa n.º 30, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto a venda de calçados masculino e feminino, vestuários, acessórios de beleza unissexos, extensões e próteses capilar, sendo todos produtos vendidos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá fazer importações e exportações de diversos produtos ligados a sua área comercial de modo a expandir o seu negócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados ao comércio área de conservação, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades,
Texto do artigo · p. 32 independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100 % do capital social, 75% pertencente ao sócio Artur José Machava e 25% a sócia Yolanda Estrela Jorge Timana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Yolanda Estrela Jorge Timana como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo aos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente Yolanda Estrela Jorge Timana ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos limites e específicos do respectivo mandante.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e sobras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Yola Shoes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986787, uma entidade denominada Yola Shoes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Artur José Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238970J, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 565, 6.º andar-f-23; e
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Yolanda Estrela Jorge Timana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural
  5. Texto do artigo, página 31: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100324018A, residente na Matola-Rio, Distrito de Boane Q. 2, casa n.º 30,
  6. Texto do artigo, página 31: Constituem a uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Yola Shoes, Limitada, também designada abreviadamente por Yola Shoes, Limitada, e tem a sua sede social no Distrito de Boane, Matola-Rio Q. 2 casa n.º 30, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sucursais e filiais)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto a venda de calçados masculino e feminino, vestuários, acessórios de beleza unissexos, extensões e próteses capilar, sendo todos produtos vendidos a grosso e a retalho.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá fazer importações e exportações de diversos produtos ligados a sua área comercial de modo a expandir o seu negócio.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados ao comércio área de conservação, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades,
  23. Texto do artigo, página 32: independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100 % do capital social, 75% pertencente ao sócio Artur José Machava e 25% a sócia Yolanda Estrela Jorge Timana.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 32: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração ou por decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Yolanda Estrela Jorge Timana como administradora e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo aos necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente Yolanda Estrela Jorge Timana ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos limites e específicos do respectivo mandante.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Resultado e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e sobras.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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