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Texto do artigo · p. 32 Mozangui, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980681, uma entidade denominada Mozangui, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Nkutema Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2009;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Matias Luís Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101193648B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Junho de 2011;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606683Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 32 Quarto. Manuel José Sithole, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 32 Quinto. Fernando Cafranca Saraiva, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1685364, emitido pelo SME de Luanda a 4 de Setembro de 2014;
Texto do artigo · p. 32 Sexto. David Patrick Christie, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 518244408, emitido pelo IPS, aos 12 de Novembro de 2013;
Texto do artigo · p. 32 Sétimo. Raul Victor de Sousa Saraiva, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1964199, emitido pelo SME, de Luanda aos 7 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 32 Oitavo. Francisco Manuel Lourenço, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1484177, emitido pelo SME de Luanda a 24 de Setembro de 2013;
Texto do artigo · p. 32 Nono. Francisco José da Fonte Chagas, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M680672, emitido pelo SEF, aos 26 de Junho de 2013;
Texto do artigo · p. 32 Décimo. Carlos Camilo Mendes, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1237411, emitido pelo SME de Luanda, aos 14 de Junho de 2012;
Texto do artigo · p. 32 Décimo primeiro. Mauro Luís Tomé de Azevedo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AF97433, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 32 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozangui, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozangui, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Edifício Time Square 1.º andar, porta 21, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal a assitência em operações petrolíferas e consultoria marítima.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) Logística nas modalidades admitidas por eli;
Número ou marcador · p. 33 b) Prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, incluindo a comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando 15 % (quinze porcento) do capital social, pertencente a Nkutema Namoto Alberto Chipande;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal 13.000,00MT (treze mil meticais), representando 13 % (treze porcento) do capital social, pertencente a Matias Luis Langa;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), representando 11 % (onze porcento) do capital social, pertencente a Viriato Ascenso Avelino Nhampule;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota com o valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), representando 11 % (onze porcento) do capital social, pertencente a Manuel José Sithole;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota com o valor nominal 7.150,00MT (sete mil cento e cinquenta meticais), representando 7,15 % (sete vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente a Fernando Cafranca Saraiva;
Número ou marcador · p. 33 f) Uma quota com o valor nominal 7.150,00MT (sete mil cento e cinquenta meticais), representando 7,15 % (sete vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente a David Patrick Christie;
Número ou marcador · p. 33 g) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento) do capital social, pertencente a Raul Victor de Sousa Saraiva;
Número ou marcador · p. 33 h) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Francisco Manuel Lourenço;
Número ou marcador · p. 33 i) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Francisco José de Fonte Chagas;.
Número ou marcador · p. 33 j) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Carlos Camilo Mendes;
Número ou marcador · p. 33 k) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Mauro Luis Tomé de Azevedo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 34 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, também, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de três dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 34 Cinco)É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota
Texto do artigo · p. 34 do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administradores da sociedade, os sócios Nkutema Namoto Alberto Chipande, Viriato Ascenso Avelino Nhampule, David Patrick Christie e Francisco José da Fonte Chagas.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mozangui, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980681, uma entidade denominada Mozangui, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Nkutema Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2009;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo. Matias Luís Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101193648B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Junho de 2011;
  5. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606683Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Março de 2016.
  6. Texto do artigo, página 32: Quarto. Manuel José Sithole, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2015;
  7. Texto do artigo, página 32: Quinto. Fernando Cafranca Saraiva, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1685364, emitido pelo SME de Luanda a 4 de Setembro de 2014;
  8. Texto do artigo, página 32: Sexto. David Patrick Christie, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 518244408, emitido pelo IPS, aos 12 de Novembro de 2013;
  9. Texto do artigo, página 32: Sétimo. Raul Victor de Sousa Saraiva, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1964199, emitido pelo SME, de Luanda aos 7 de Janeiro de 2016;
  10. Texto do artigo, página 32: Oitavo. Francisco Manuel Lourenço, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1484177, emitido pelo SME de Luanda a 24 de Setembro de 2013;
  11. Texto do artigo, página 32: Nono. Francisco José da Fonte Chagas, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M680672, emitido pelo SEF, aos 26 de Junho de 2013;
  12. Texto do artigo, página 32: Décimo. Carlos Camilo Mendes, de nacionalidade angolana, titular do Passaporte n.º N1237411, emitido pelo SME de Luanda, aos 14 de Junho de 2012;
  13. Texto do artigo, página 32: Décimo primeiro. Mauro Luís Tomé de Azevedo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AF97433, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Setembro de 2015.
  14. Texto do artigo, página 32: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozangui, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozangui, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  19. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Edifício Time Square 1.º andar, porta 21, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a assitência em operações petrolíferas e consultoria marítima.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Logística nas modalidades admitidas por eli;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, incluindo a comercialização de minérios;
  28. Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), representando 15 % (quinze porcento) do capital social, pertencente a Nkutema Namoto Alberto Chipande;
  35. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal 13.000,00MT (treze mil meticais), representando 13 % (treze porcento) do capital social, pertencente a Matias Luis Langa;
  36. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), representando 11 % (onze porcento) do capital social, pertencente a Viriato Ascenso Avelino Nhampule;
  37. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota com o valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), representando 11 % (onze porcento) do capital social, pertencente a Manuel José Sithole;
  38. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota com o valor nominal 7.150,00MT (sete mil cento e cinquenta meticais), representando 7,15 % (sete vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente a Fernando Cafranca Saraiva;
  39. Número ou marcador, página 33: f) Uma quota com o valor nominal 7.150,00MT (sete mil cento e cinquenta meticais), representando 7,15 % (sete vírgula quinze porcento) do capital social, pertencente a David Patrick Christie;
  40. Número ou marcador, página 33: g) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento) do capital social, pertencente a Raul Victor de Sousa Saraiva;
  41. Número ou marcador, página 33: h) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Francisco Manuel Lourenço;
  42. Número ou marcador, página 33: i) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Francisco José de Fonte Chagas;.
  43. Número ou marcador, página 33: j) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Carlos Camilo Mendes;
  44. Número ou marcador, página 33: k) Uma quota com o valor nominal 7.140,00MT (sete mil cento e quarenta meticais), representando 7,14 % (sete vírgula catorze porcento), pertencente a Mauro Luis Tomé de Azevedo.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  65. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  66. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  70. Número ou marcador, página 33: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  71. Número ou marcador, página 34: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  72. Número ou marcador, página 34: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  73. Número ou marcador, página 34: d) Alteração do contrato de sociedade;
  74. Número ou marcador, página 34: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  75. Número ou marcador, página 34: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 34: (Quorum e deliberação)
  78. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  79. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 34: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  81. Número ou marcador, página 34: a) Aumento ou redução do capital social;
  82. Número ou marcador, página 34: b) Cessão de quota;
  83. Número ou marcador, página 34: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 34: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 34: e) Nomeação e destituição de administradores.
  86. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  89. Número ou marcador, página 34: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, também, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  91. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  92. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de três dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  93. Texto do artigo, página 34: Cinco)É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  94. Número ou marcador, página 34: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  95. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  97. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 34: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  99. Número ou marcador, página 34: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  100. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  105. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição e inabilitação)
  108. Texto do artigo, página 34: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota
  109. Texto do artigo, página 34: do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais e transitórias)
  115. Texto do artigo, página 34: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administradores da sociedade, os sócios Nkutema Namoto Alberto Chipande, Viriato Ascenso Avelino Nhampule, David Patrick Christie e Francisco José da Fonte Chagas.
  116. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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