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- Texto do artigo, página 2: Associação de Combate a Desnutrição Crónica-Apoio Humanitário e Educação – ACODECA
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura nove de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo
- Texto do artigo, página 2: Jamal de Magalhães, foi constituída estatuto da Associação de Combate a Desnutrição Crónica-Apoio Humanitário e Educação – Acodeca.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Combate a Desnutrição Crónica, Apoio Humanitário e Educação, com sigla ACODECA é uma instituição com perso-
- Texto do artigo, página 2: nalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto, pelo respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACODECA pode filiar-se com associações do mesmo género, entidades religiosas, públicas e governamentais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACODECA, observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
- Texto do artigo, página 3: publicidade, ecumenicidade e eficiência sem qualquer discriminação de raça, cor, género e/ou religião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da ACODECA:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver programas de combate a fome através da distribuição de cesta básica para as famílias carentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar programas locais de produção de comida para o combate a desnutrição crónica entre crianças dos 0-5 anos e mulheres grávidas;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a educação cívica e cidadania;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar conferências e seminários sobre a democracia, direitos humanos, defesa de pessoas vulneráveis e com deficiências físicas e visual;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver programas de formação em gestão de pequenos negócios nas áreas agro-pecuária e pesqueiro;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar assistência na área de planeamento materno-infantil, de acordo as normas de saúde em vigor;
- Número ou marcador, página 3: g) Prevenir as doenças sexualmente transmissíveis e o HIV-SIDA;
- Número ou marcador, página 3: h) Desenvolver acções de educação nutricional e assistência social, e
- Número ou marcador, página 3: i) Cooperar com as instituições públicas e particulares, empenhadas na educação em particular a alfabetização de jovens e adultos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A ACODECA e uma associação do âmbito nacional e tem a sua sede na Província do Maputo, com sede na Rua da Fontenária, n.º 253 Bairro da Matola-Boane, mediante deliberações entre os sócios da direcção máxima desta associação e sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de sócios)
- Texto do artigo, página 3: A ACODECA é constituída por número ilimitado de membros que se identificam com os objectivos desta associação e que aceitam reger-se pelo presente estatuto, bem como o respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A ACODECA comporta as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores – São todos aqueles que se subscreveram o pedido de reconhecimento
- Texto do artigo, página 3: jurídico da associação e os que tenham participado na assembleia constitutiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Sócios efectivos – São todos aqueles que se filiaram mediante preenchimento de formalidades afixada pelos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Sócios beneméritos – São todos aqueles que contribuem de maneira relevante em termos financeiros e patrimoniais a favor dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Sócios Honorários – São todos aqueles que, singular ou colectivamente, tem contribuído significativamente, por serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da ACODECA, sendo que esta categoria só poderá se adquirir mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleita para cargos electivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte das assembleias gerais e
- Número ou marcador, página 3: c) Participar em grupos de trabalho que forem criados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regimentos e outras normas adequadas que sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar contas do trabalho que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: c) Respeitar as decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da ACODECA:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ (Mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos titulares e dos 5 anos, tendo o directo de ser reeleita uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação não remunera, os cargos dos órgãos sociais, bem como as actividades dos seus membros, cujas actuações são inteiramente gratuítas.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e órgão soberano da instituição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral e composta pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre reformas do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a extinção da instituição;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Reunião e quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, devendo-se convocar pelo Conselho de Direcção. Pode se reunir, também extraordinariamente por requerimento de cinco membros quites de obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral e feita por meio de edital afixado na sede da associação ou publicado no jornal de maior circulação do pais, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30( trinta) dias, indicando a data, a hora e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral só se reúne com a presença da metade mais um dos membros e qualquer outra assembleia se instala em primeira outra convocação com maioria dos membros e, em segunda convocação com qualquer numero passados trinta (30) minutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Assembleia Geral reúne-se para:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela Directoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar o relatório anual da directoria; e
- Número ou marcador, página 3: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção e um órgão Gestor da ACODECA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho Directivo e composto pelo: Um Presidente, um vice-presidente, pri-
- Texto do artigo, página 3: meiro, segundo e terceiro secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretários são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O primeiro tesoureiro e o segundo tesoureiros são eleitos pelo presidente em exercício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 4: c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 4: d) Contratar e demitir trabalhadores;
- Número ou marcador, página 4: e) Regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Competência dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a ACODECA, judicial e extra-judicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Indicar os cargos de confiança para trabalho na instituição;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser signatário da conta em bancária da ACODECA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 4: a)Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao primeiro secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões dos órgãos da associação e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 4: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade; e
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar relatórios das actividades e tramitar expedientes da associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário; e
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatórios das actividades e tramitar expedientes da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao terceiro secretário:
- Texto do artigo, página 4: a)Substituir o segundo secretário em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao segundo secretário; e
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatórios das actividades e tramitar expedientes da associação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Compete ao primeiro tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da instituição;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e
- Número ou marcador, página 4: f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 4: Sete) Compete ao segundo tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e quórum)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se, no mínimo, uma vez por mês com presença da metade mas um dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e competências)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e órgão que vela pelo cumprimentos das disposições do presente estatuto e pela fiscalização do desempenho dos órgãos sociais da ACODECA e composta por um Coordenador 4 (quatro) vogais e dois (2) suplentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger internamente um Coordenador Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar os livros de escrituração da instituição;
- Número ou marcador, página 4: c) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, dar parecer para os organismos superiores da entidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Requisitar ao primeiro tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
- Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: g) O Conselho Fiscal reúne-se de três
- Texto do artigo, página 4: (3) em três (3) meses e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do coordenador)
- Número ou marcador, página 4: Um) Orientar e coordenar as actividades do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Elaborar eventos, divulgar tudo que seja de interesse ou ajuda aos associados e a entidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da ACODECA, e constituído de bens móveis, imóveis, registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da instituição,
- Texto do artigo, página 4: o respectivo património líquido e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação as contribuições mensais feitas pelos membros, através duma conta bancaria ou por outra conveniente, previamente deliberada pela Assembleia Geral para o suporte de despesas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A ACODECA, só pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto pode ser alterado a qualquer momento, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em casos de omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o
- Texto do artigo, página 5: reconhecimento jurídico e sua publicação. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 19 de Abril
- Texto do artigo, página 5: de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
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