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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia, com sede na Cidade de Quelimane, na Av. Eduardo Mondlane, bairro acordos de Lusaka, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100944391, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia é uma pessoa colectiva de direitos privados dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e sem fins lucrativos para os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Operadores Mineiros da Zambézia é de âmbito Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ASSOMIZA tem a sua sede na Cidade de Quelimane, na Av. Eduardo Mondlane, bairro Acordos de Lusaka.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso as circunstâncias exijam, a ASSOMIZA poderá transferir a sua sede para qualquer local dentro da província da Zambézia, de acordo com o deliberado da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A ASSOMIZA poderá abrir delegações nos distritos da província da Zambézia onde achar necessário por decisãodo seu Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: Único. Aduração da ASSOMIZA é indeterminada com efeitos a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos e actividades
- Texto do artigo, página 5: Acompanhar actividades de pesquisa e exploração de recursos minerais e hidrocarbonetos de forma colectiva.
- Texto do artigo, página 5: Na realização dos seus fins, a ASSOMIZA tem como objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: i) Organizar e promover o movimento associativo a níveldos mineiros da província da Zambézia; ii) Estabelecer e manter relações com os seus associados e federações congéneres, nacionais e estrangeiras, assegurando a sua filiação nestes organismos; iii) Representar o movimento organizativo da ASSOMIZA dentro e fora do país; iv) Defender perante os poderes públicos, privados e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus membros;
- Número ou marcador, página 5: v) Promover pesquisas e estudos técnicos para o desenvolvimento da ASSOMIZA; vi) Acompanhar sempre que necessário nos debates de problemas técnicos, sociais, económicos, financeiros, e outros de âmbito provincial, regionais ou nacionais do interesse da ASSOMIZA, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquela que se considera prejudicial aos objectivos que representa e defende; vii) Angariar fundos, bens, investimentos e projectos em benefícios da ASSOMIZA; viii) Estabelecer, promover e engrandecer a imagem da ASSOMIZA a nível provincial, nacional e internacional; ix) Proporcionar acessoria em assuntos de natureza jurídica aos associados de modo a orientá-los no cumprimento da legislação vigente;
- Texto do artigo, página 5: x) Organizar e executar actividade mineiras de forma colectiva de modo a minimizar os danos ambientais; xi) Participar nas consultas comunitárias, reacetamentos, indiminizações e fizscalizar junto com as instituições do Estado das acções e implicações dos Mega e Pequenos Projectos da área Mineira e Hidrocarbonetos a nível da província, acautelando o seu impacto ambiental e bem-estar social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros da ASSOMIZA todos os cidadãos moçambicanos e estrangeiros associados, que queiram fazer parte desta
- Texto do artigo, página 5: organização, independentemente da sua cor, raça, género, crença religiosa ou filiação política.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 5: Na ASSOMIZA os membros têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros subscritores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto um) Membros fundadores são todos aqueles que assinaram a acta da fundação.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Membros subscritores ou efectivos, são todos que venham mostrar interesse de fazer parte à organização livremente e aceitem contribuir para o avanço da ASSOMIZA.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto três) Membros honorários, são todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que não pertençam ao quadro social e venham a fazer jus a diferença em razão relevante e excepcionais serviços prestados a ASSOMIZA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Admissão a membros
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser admitidos como membros ASSOMIZA, todos que tenham interesse no desenvolvimento e engrandecimento da associação.
- Texto do artigo, página 5: A admissão dos associados contribuintes será feita directamente ao Conselho de Direcção, em reunião ordinária mediante proposta aprovada por dois terços do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: A deliberação do Conselho de Direcção sobre a admissão e rejeição da proposta deverá ser comunicada por inscrito ao candidato no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
- Texto do artigo, página 5: Os Associados Honorários não terão direito a votos e nem poderão ser votados, mas serão admitidos nas deliberações e discussões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros da ASSOMIZA
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos Associados da ASSOMIZA:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 5: a) Comparecer às assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
- Número ou marcador, página 5: b) Frequentar a sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar-se de todas regalias que forem definidas na associação desde que esteja em dia com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 5: d) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor projectos e actividades ao Conselho de Direcção que visem o beneficio ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Examinar todos os livros e documentos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos associados da ASSOMIZA:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar prontamente a jóia, quotas e demais contribuições definidas no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação, sem esbanjamento;
- Número ou marcador, página 6: c) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, civismos e relacionamento para com os órgãos sócias, outros associados e público em geral, de modo a conferir prestígio e confiança à associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer o cargo ou comissão para os quais for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 6: e) Conhecer e fazer cumprir este estatuto, os regimentos e ordens expedidas para a sua execução, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Associados
- Texto do artigo, página 6: Os associados estarão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 6: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) Da decisão do Conselho de Direcção suspendendo o associados, poderá atingir interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho de Direcção dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da recepção da notificação, por escrito, da respectiva decisão fundamentada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O associado que, por vontade própria, retira-se da associação em qualquer época, obedecendo aos trâmites previstos nesta estatuto, poderá ser readmitido, a critério do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O associado suspenso ou expulso por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser reintegrado a nível de associado, desde que efectua o pagamento da divida total até a data de sua readmissão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e é composta pelos associados fundadores e contribuintes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente anualmente por convocação do respectivo Presidente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente quando for necessário mediante de convocação de 2/3 do Conselho de Direcção, do Presidente da Associação, do Conselho Fiscal em sua unanimidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, será convocada com a tendência mínima de 30 (trinta) dias, através de circulares e/ou edital publicado em jornal de circulação regular e rádios, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As assembleias gerias serão presididas pelo Presidente da Mesa constituída por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) 1.º Vogal;
- Número ou marcador, página 6: c) 2.º Vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração da associação, sendo eleito com mandato de 3 (três) anos e será composto de:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: d) Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção não será remunerado e deverá ser renovado a convocação de novas eleições em no mínimo 2 (dois) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês ou extraordinariamente, quando necessário pela convocação do presidente ou por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) associados efectivos, é eleito pela Assembleia Geral, no mesmo período de mandato do Conselho de Direcção, podendo ser reeleito por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal possui a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 6: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Três) São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar os livros, contas e balanços, orçamentos, registose todos os documentos de carácter patrimo-
- Texto do artigo, página 6: nial e financeiro da associação, emitindo a respeito o seu parecer que será apresentado à Assembleia Geral com o relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Reunir mensalmente ou sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal poderá ser convocado:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Por convocação de 2/3 dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Por convocação fundamental de 1/3 (um terço)dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Eleição e posse
- Número ou marcador, página 6: Um) A primeira quinzena do 34.º mês de mandato do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o Presidente da Mesa da Assembleia marcará a data das eleições, que se realizaram até 60 (sessenta) dias, bem como constituírá Comissão Especial de Eleição,integrada por 5 (cinco) associados, para compor o Comité Eleitoral. Nesta data divulgará amplamente as eleições para todos os associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão integrar as listas da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal os associados fundadores e contribuintes que estiverem inscritos na associação com antecedência mínima de 12 (doze) meses da data das eleições, quites com a tesouraria e em pleno gozo dos seus direitos e com declaração de elegibilidade fornecida pela Comissão Especial de Eleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) As listas deverão ser registas ma secretaria da associação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições e serão afixadas em local de fácil visibilidade dos associados. Após este prazo, não se aceitarão mais listas em qualquer hipótese.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo entretanto, voltar a se candidatar à presidência da associação, em data futura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Património social e rendas
- Número ou marcador, página 6: Um) O património social da associação será composto de:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuição dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício das actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legados, subvenção, donativo ou auxílio;
- Número ou marcador, página 6: c) Através da prestação de serviço, convénios ou parcerias diversas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos empréstimos, doações ou donativos efectividades para associação deverão ser documentados para delimitar as suas decisões.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os fundos recebidos, bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na consecução dos seus objectivos sociais ou em casos excepcionais julgados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) São permitidas a alienação, vinculação ou constituição de deveres, arrendamento, locação e acessão de imóveis, quando necessário àobtenção de recursos para realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A aplicação dos fundos da associação deve cumprir com o planeado pelo Conselho de Direcção e servir para o crescimento da associação e benefícios dos associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: São formas de dissolução da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: Um) O presente estatuto somente poderá ser reformulado ou alterado por iniciativas do Conselho de Direcção, Comissão de Intervenção ou proposta assinada, no mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, quites com tesouraria da associação, e que tenham sido admitidos há mais de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 7: a) Quando a reformulação ou alteração for da iniciativa dos associados, deverá a proposta que a contiver, ser dirigida ao Conselho de Direcção, declarando expressamente, os dispositivos a serem reformulados ou alterados.
- Texto do artigo, página 7: Em todos os eventos que se fizerem necessário uma representação da associação, as despesas com deslocações, alimentações e acomodação serão suportados pela associação mediante a devida prestação de contas com todos os documentos físicos e comprovativos. Essas representações quando ocorrem ao nível provincial poderão ser autorizadas somente pelo Presidente, mas quando interprovinvial ou internacional somente com aprovação do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 7: Tanto nas reuniões do Conselho de Direcção como nas assembleias gerais é expressamente proibido qualquer manifestação de ordem político partidária, sendo vedado à associação sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entrará em vigor depois de devidamente apreciado e aprovado pela Assembleia Geral ordinária, registado no Cartório Notarial, e cumpridas as demais formalidades legais.
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e disposições legais vigentes e aplicados na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 19 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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