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- Texto do artigo, página 9: H M A, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101321593, denominada H M A, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou e Ming Zhou, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como denominação H M A, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exploração de bomba de combustíveis (venda de gasolina, diesel, lubrificantes), mercearia e perfumaria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, com a quota de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Ming Zhou, com a quota de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares. os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 10: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, rejeição ou correção do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já indicada a senhora Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo Zhou, como sócia-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete a um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e em cargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reservas, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei da sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Pemba, 6 de Maio de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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