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Texto do artigo · p. 10 Laranja Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Fevereiro de 2020, a sociedade Laranja Eventos, Limitada, com NUEL 101263819, deliberou sobre a cessão de quotas da sociedade, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 10 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Sanjay Gomes de Melo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Queirós de Marcos Inguane;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Cláudia Filipe Jacinto Nyusi; e
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Moz Bom, S.A.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Laranja Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Fevereiro de 2020, a sociedade Laranja Eventos, Limitada, com NUEL 101263819, deliberou sobre a cessão de quotas da sociedade, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 10: Capital social
  6. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  7. Texto do artigo, página 10: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Sanjay Gomes de Melo;
  9. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Queirós de Marcos Inguane;
  10. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Cláudia Filipe Jacinto Nyusi; e
  11. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Moz Bom, S.A.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  13. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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