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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Organizações Kanimambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Organizações Kanimambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no bairro Central, distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101319423.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: Um)A firma adopta a denominação de Organizações Kanimambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A presente empresa terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A empresa tem a sua sede no bairro Central, distrito de Namacurra, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal exploração de um restaurante-bar com serviço de aluguer de quartos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Rosa Moisés Zavale Laisse, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Rosa Moisés Zavale Laisse, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 13 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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