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Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 9 de Abril de 2019. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 O Programa Quinquenal do Governo 2020-2024 e Plano de Acção para a Melhoria do Ambiente de Negócio 2019-2021, aprovado pela resolução n.º 27/2019, de 14 de Maio, preconizam a promoção de um ambiente Macro-económico equilibrado, redução de procedimentos e prazos bem como adopção de um ponto único de atendimento para Constituição, Registo e Licenciamento de Actividades Económicas.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no quadro dos retro-mencionados diplomas legais; e, atinente aos resultados e recomendações do Doing Business edição 2020; e, no uso da competência que é me atribuído pelas alíneas a), c) e h) do n.º 1, do artigo 10 do Estatuto Orgânico do BAU, aprovado pelo Decreto 14/2007, de 30 de Maio conjugado com alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 3, Regulamento Interno, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 279/2009 de 31 de Dezembro determino:
Texto do artigo · p. 1 1. A unificação de atendimento dos serviços seguintes: (i) CREL – Conservatória das Entidades Legais; (ii) AT – Autoridade Tributária; (iii) INSS – Instituto de Segurança Social; (iv) INM – Imprensa Nacional de Moçambique; e (v) Administração do Trabalho, bem como a transferência destes para o beck-office;
Texto do artigo · p. 1 2. A redução de 11 para 4 procedimentos como consequência directa da unificação do atendimento dos referidos serviços;
Texto do artigo · p. 1 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Director Executivo, Xavier Alberto Timane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 9 de Abril de 2019. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  3. Texto do artigo, página 1: Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo
  4. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  5. Texto do artigo, página 1: O Programa Quinquenal do Governo 2020-2024 e Plano de Acção para a Melhoria do Ambiente de Negócio 2019-2021, aprovado pela resolução n.º 27/2019, de 14 de Maio, preconizam a promoção de um ambiente Macro-económico equilibrado, redução de procedimentos e prazos bem como adopção de um ponto único de atendimento para Constituição, Registo e Licenciamento de Actividades Económicas.
  6. Texto do artigo, página 1: Assim, no quadro dos retro-mencionados diplomas legais; e, atinente aos resultados e recomendações do Doing Business edição 2020; e, no uso da competência que é me atribuído pelas alíneas a), c) e h) do n.º 1, do artigo 10 do Estatuto Orgânico do BAU, aprovado pelo Decreto 14/2007, de 30 de Maio conjugado com alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 3, Regulamento Interno, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 279/2009 de 31 de Dezembro determino:
  7. Texto do artigo, página 1: 1. A unificação de atendimento dos serviços seguintes: (i) CREL – Conservatória das Entidades Legais; (ii) AT – Autoridade Tributária; (iii) INSS – Instituto de Segurança Social; (iv) INM – Imprensa Nacional de Moçambique; e (v) Administração do Trabalho, bem como a transferência destes para o beck-office;
  8. Texto do artigo, página 1: 2. A redução de 11 para 4 procedimentos como consequência directa da unificação do atendimento dos referidos serviços;
  9. Texto do artigo, página 1: 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Director Executivo, Xavier Alberto Timane.
  11. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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