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Texto do artigo · p. 13 TM Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101327388, uma entidade denominada TM Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Tomás Frederico Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258475B, emitido em Maputo, a 17 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
Texto do artigo · p. 13 Zarina Esmael Issufo Ussene, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113121J, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
Texto do artigo · p. 13 Jair Evandro João da Orlanda Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736054A, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
Texto do artigo · p. 13 Faira Fauzia da Zarina Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736057I, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
Texto do artigo · p. 13 Vânia Zarina Tomás Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736056N, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14; e
Texto do artigo · p. 13 Jaira Lisete da Zarina Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736053S, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de TM Holding, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e tem a sua sede no distrito de Boane, quarteirão 14, casa n.º 800, Belo Horizonte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Exploração florestal e actividade agrícola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitenta e cinco mil meticais (85.000,00MT), e correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 46.750,00MT (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Frederico Mandlate;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Zarina Esmael Issufo Ussene;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente ao sócio Jair Evandro João da Orlanda Mandlate;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente à sócia Faira Fauzia da Zarina Mandlate;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente à sócia Vânia Zarina Tomás Mandlate;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social, pertencente à sócia Jaira Lisete da Zarina Mandlate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do
Texto do artigo · p. 14 presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tomás Frederico Mandlate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante a assinatura do sócio Tomás Frederico Mandlate, ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: TM Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101327388, uma entidade denominada TM Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Tomás Frederico Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258475B, emitido em Maputo, a 17 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
  5. Texto do artigo, página 13: Zarina Esmael Issufo Ussene, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113121J, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
  6. Texto do artigo, página 13: Jair Evandro João da Orlanda Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736054A, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
  7. Texto do artigo, página 13: Faira Fauzia da Zarina Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736057I, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
  8. Texto do artigo, página 13: Vânia Zarina Tomás Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736056N, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14; e
  9. Texto do artigo, página 13: Jaira Lisete da Zarina Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736053S, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14.
  10. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de TM Holding, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e tem a sua sede no distrito de Boane, quarteirão 14, casa n.º 800, Belo Horizonte.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Exploração florestal e actividade agrícola.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitenta e cinco mil meticais (85.000,00MT), e correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 46.750,00MT (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Frederico Mandlate;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Zarina Esmael Issufo Ussene;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente ao sócio Jair Evandro João da Orlanda Mandlate;
  30. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente à sócia Faira Fauzia da Zarina Mandlate;
  31. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente à sócia Vânia Zarina Tomás Mandlate;
  32. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social, pertencente à sócia Jaira Lisete da Zarina Mandlate.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do
  38. Texto do artigo, página 14: presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  39. Texto do artigo, página 14: Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tomás Frederico Mandlate.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante a assinatura do sócio Tomás Frederico Mandlate, ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
  63. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 15: INM
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