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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: TM Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101327388, uma entidade denominada TM Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Tomás Frederico Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258475B, emitido em Maputo, a 17 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
- Texto do artigo, página 13: Zarina Esmael Issufo Ussene, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113121J, emitido em Maputo, a 10 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
- Texto do artigo, página 13: Jair Evandro João da Orlanda Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736054A, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
- Texto do artigo, página 13: Faira Fauzia da Zarina Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736057I, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14;
- Texto do artigo, página 13: Vânia Zarina Tomás Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736056N, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14; e
- Texto do artigo, página 13: Jaira Lisete da Zarina Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736053S, emitido em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na sede de Boane/Belo Horizonte, n.º 800, quarteirão 14.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de TM Holding, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e tem a sua sede no distrito de Boane, quarteirão 14, casa n.º 800, Belo Horizonte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Exploração florestal e actividade agrícola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitenta e cinco mil meticais (85.000,00MT), e correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 46.750,00MT (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Frederico Mandlate;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Zarina Esmael Issufo Ussene;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente ao sócio Jair Evandro João da Orlanda Mandlate;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente à sócia Faira Fauzia da Zarina Mandlate;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5 % do capital social, pertencente à sócia Vânia Zarina Tomás Mandlate;
- Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal de 6.375,00MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social, pertencente à sócia Jaira Lisete da Zarina Mandlate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do
- Texto do artigo, página 14: presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Texto do artigo, página 14: Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tomás Frederico Mandlate.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante a assinatura do sócio Tomás Frederico Mandlate, ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: INM
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