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Texto do artigo · p. 4 Afrifer – Iron & Steel MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N1 em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrifer – Iron & Steel Mz, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128 na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma Afrifer – Iron & Steel Mz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, Limitada, outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 5 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 5 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Afrifer – Iron & Steel MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N1 em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrifer – Iron & Steel Mz, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128 na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Afrifer – Iron & Steel Mz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, Limitada, outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre entre sócios; os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 5: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
  17. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 5: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  25. Número ou marcador, página 5: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  26. Número ou marcador, página 5: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 5: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 5: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  34. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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