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Texto do artigo · p. 5 Auto Páginas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101188248 a sociedade Auto Páginas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Páginas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda no Bairro Josina Machel, cidade Tete.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 Comércio e prestação de serviços de vendas de material informático, sistema alerta imediato e câmaras de vigilância.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Benjamim Cofe Comissário, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100107556Q, de 21 de Março de 2018, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117042987.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio José Benjamim Cofe Comissário, que fica desde nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 17 de Março de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Auto Páginas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101188248 a sociedade Auto Páginas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Páginas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda no Bairro Josina Machel, cidade Tete.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 5: Comércio e prestação de serviços de vendas de material informático, sistema alerta imediato e câmaras de vigilância.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Benjamim Cofe Comissário, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100107556Q, de 21 de Março de 2018, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117042987.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Administração, representação, competências e vinculação
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio José Benjamim Cofe Comissário, que fica desde nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  27. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2020. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 6: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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