CONSOL – Construções Sólidas, Sociedade Unipessoal, Limitada
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CONSOL – Construções Sólidas, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: CONSOL – Construções Sólidas, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade CONSOL – Construções Sólidas, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100641704, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a Construção Civil de obras públicas de edifícios, estradas e pontes, poderá dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Amadou Isac Mussa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, ou por outro quando melhor for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedade em vigor
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 4 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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