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Texto do artigo · p. 6 Consultório Médico La Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis foi registada sob NUEL 100766698, a sociedade Consultório Médico La Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico La Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultas de oftamologia, banco de óculos, exames ocupacionais e venda de medicamentos oftálmicos;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda e reparação de óculos graduados;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de óculos de protecção;
Número ou marcador · p. 6 d) Fornecimento de proteses e lentes de contacto;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços de primeiro socorros oculares;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços de estomatologia;
Número ou marcador · p. 6 g) Consultoria em desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestação de serviços de consultoria em saneamento e limpeza nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 i) Prestação de serviços de consultoria em saúde pública;
Número ou marcador · p. 6 j) Prestação de serviços de consultoria em segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 6 k) Farmácia;
Número ou marcador · p. 6 l) Clínica geral;
Número ou marcador · p. 6 m) Otorrinolarinologia;
Número ou marcador · p. 6 n) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Amosse Anselmo Chiria, solteiro, maior, natural de Madue-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100180145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Setembro de 2015, com NUIT 104043501.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Amosse Anselmo Chiria, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 19 de Maio de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Consultório Médico La Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis foi registada sob NUEL 100766698, a sociedade Consultório Médico La Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico La Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Consultas de oftamologia, banco de óculos, exames ocupacionais e venda de medicamentos oftálmicos;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Venda e reparação de óculos graduados;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Venda de óculos de protecção;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de proteses e lentes de contacto;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de primeiro socorros oculares;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de estomatologia;
  18. Número ou marcador, página 6: g) Consultoria em desenvolvimento comunitário;
  19. Número ou marcador, página 6: h) Prestação de serviços de consultoria em saneamento e limpeza nas comunidades;
  20. Número ou marcador, página 6: i) Prestação de serviços de consultoria em saúde pública;
  21. Número ou marcador, página 6: j) Prestação de serviços de consultoria em segurança alimentar;
  22. Número ou marcador, página 6: k) Farmácia;
  23. Número ou marcador, página 6: l) Clínica geral;
  24. Número ou marcador, página 6: m) Otorrinolarinologia;
  25. Número ou marcador, página 6: n) Importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Amosse Anselmo Chiria, solteiro, maior, natural de Madue-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100180145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Setembro de 2015, com NUIT 104043501.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  35. Texto do artigo, página 6: A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Amosse Anselmo Chiria, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 19 de Maio de 2020. — O Conservador,
  43. Texto do artigo, página 6: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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