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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa de Garimpeiro de Maria ll – CG II, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321959, uma entidade denominada Cooperativa de Garimpeiro de Maria ll – CG II, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Edgar Luís Vasco, solteiro, natural de Murrua, distrito de Mulevala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100291434B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 11 de Fevereiro de 2016 residente na localidade de Murrua;
- Texto do artigo, página 7: Raúl Copertino Arumela, solteiro, natural de Inturro, distrito de Mulevala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102293444A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 21 de Agosto de 2018, residente em Khaiane Distrito de Gilé;
- Texto do artigo, página 7: Lucinda Pedro Muarica, solteira, natural de khaiane, distrito de Gilé, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula de Nascimento Acento n.º 76167, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Gilé, a 28 de Setembro de 2007, e residente em Khaiane;
- Texto do artigo, página 7: Valério Fernando Sabonete, solteiro, natural de Khaiane, distrito de Gilé, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040401290451F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Janeiro de 2017, e residente Khaiane;
- Texto do artigo, página 7: Roberto Fernando Salazar, solteiro, natural de Mamaia, distrito de Gilé, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040402293201B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 6 de Outubro de 2017, residente na vila Gilé;
- Texto do artigo, página 7: David Branquinho Lopes, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04050804716J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 21 de Agosto de 2019, residente em Mutala;
- Texto do artigo, página 7: Augusto Xavier Alfaiate, solteiro, natural de Nipaia, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040402293171l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 29 de Dezembro de 2017, e residente em Nipaia;
- Texto do artigo, página 7: Cobertino Arumela, solteiro, natural do distrito de Mulevala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040027628S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Outubro de 2008, e residente em Upé;
- Texto do artigo, página 7: Lourenço Ernesto da Silva, solteiro, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208887331F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Outubro de 2019, residente no povoado de Maria II;
- Texto do artigo, página 7: Manuel Sacassiua, solteiro, natural de Gilé, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040408866720B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 17 de Setembro de 2019, residente em Quirule, Khaiane;
- Texto do artigo, página 7: Quenede Gabriel, solteiro, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105815500N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2011, e residente no bairro de Mutala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) Cooperativa de Garimpeiro de Maria ll – CG II, Limitada, abreviadamente designada por CGM ll Lda, é uma pessoa coletiva de responsabilidade limitada e com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sendo de âmbito nacional, tem a sua sede no Posto Administrativo de Uapé, distrito de Gilé, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Extracção e processamento de produtos mineiros, comercialização de gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: A quota social é de 300.000,00MT.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Votar em assembleia geral, eleger e ser eleito para corpos de direção do CGM ll e tomar parte em todas as realizações e atividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar em conformidade com os estatutos, a assembleia geral extraordinária, ser ouvido em tudo quanto lhe diga respeito na sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de membro ou causa de exclusão
- Texto do artigo, página 7: Constituem causas de exclusão de membros o indivíduo que:
- Número ou marcador, página 7: a) Pratique atos lesivos aos interesses da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: b) Falte ao pagamento de quotas por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 7: c) Voluntariamente expresse tal desejo de abandono;
- Número ou marcador, página 7: d) Por qualquer razão deixe de reunir as condições necessárias para ser membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 7: Órgãos da cooperativa: A cooperativa leva a cabo os seus objec-
- Texto do artigo, página 7: tivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da CGM ll.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efetivos e não efetivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O membro não efetivo não tem direito de voto nas deliberações da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e por um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa da Assembleia Geral é eleita no início de cada sessão deste órgão e manterse-á até a sessão seguinte, podendo ser reeleita para um novo mandato, uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um Presidente, um Vogal e um Secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da mesa dirigirão a Assembleia Geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direção é o corpo executivo de gestão e administração permanente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário/tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A eleição do Conselho de Direção é feita com base em lista de candidatura e por votação secreta.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competência
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de liquidação da CGM ll, o destino a dar o seu patrimônio líquido será decidido pela Assembleia Geral em sessão convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os casos omissos serão resolvidos por consenso pelo competente órgão social e não havendo, pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Maio de 2020 — Técnico, Ilegível.
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