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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Fredson Timóteo Projectos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Fredson Timóteo Projectos e Serviços, Limitada, é uma sociedade em comandita por quotas de responsabilidade limitada, com sede no terceiro Bairro Unidadede Primeiro de Maio Estrada Nacional, n.º 10, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101322424, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Fredson Timóteo Projectos e Serviços, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que se julga conveniente sob deliberação da assembleia geral poder-se-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Suração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade terá a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 8: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Obras hidráulica;
- Número ou marcador, página 8: c) Vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementar ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, suplementos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) Fredson Samuel Timóteo, 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Alexandra Annete dos Santos Peixoto, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios ou por um administrador ainda que estranhos a sociedade, com dispensa de caução, eleitos pela assembleia geral que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios, do administrador nomeado pelos sócios, director geral e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou o mesmo fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá, para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei onze de Abril de mil, novecentos e um, das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 14 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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