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Texto do artigo · p. 14 Escola Berço do Saber, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046922, uma sociedade denominada Escola Berço do Saber, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Abacar Carlos Machado, solterio, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110304428156M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Julho de 2024, residente no Bairro da Coop, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Ana Maria Braga Sortane, solteira, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 110102424804B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Março de 2025, residente no Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Angelica Ernesto Xavier Sortane, solteira, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 040708866693I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Outubro de 2021, residente no Bairro 7 de Abril, Distito de Muanza, Província de Sofala;
Texto do artigo · p. 14 Ariana Herminia Ernesto Sortane Viola, casada, natural da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.º 110101984116F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Outubro de 2022, residente no Bairro Mpadue Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 14 Anselmo Maria Maurício João, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110101362618N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Novembro de 2024, residente no Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Clementino Reis Humberto Medo, casado, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110101035357A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2022, residente no Bairro da Coop, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Conceita Ernesto Xavier Sortane, casada, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.º 110100014586S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Novembro de 2009, residente no Bairro de SommersChield, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Cristóvão Ernesto Xavier Sortane, casado, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110100548667P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 05 de Setembro de 2019, residente no Bairro Machava-Bunhiça, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Eduarda Alves Américo Sortane, casada, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.º 110100524080F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2021, residente no Bairro da Machava-Bunhiça, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Hélio Francisco Da Conceita Ernesto João, casado, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110100021115F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 04 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Jeremias Francisco Muinge Anselmo, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana portador de BI n.º 090100455303N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, aos 05 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Chinunguine B, Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 14 Lúcia Dinilde Novela, casada, natural de Lichinga, Província Niassa, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, portadora de B.I n.º 110100129877A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 12 de Abril de 2023, residente no Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Manuel Francisco João, casado, natural de Inhambane Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110100014597S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2009, residente no Bairro Belo Horizinte Distrito de Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Thodi Coutinho Viola, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110100040852S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 23 de Janeiro de 2025, residente no Bairro Mpadue Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 15 Vagne Ernesto Sortane, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110100892164I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Junho de 2021, residente no Bairro Chamaculo-A, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Vânia Heminia da Conceita Ernesto João Anselmo, casada, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 090104340116P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 Janeiro de 2025, residente no Bairro de Zintava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Victor Braga Sortane, solteiro, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 040100668958F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 07 de Janeiro de 2016, residente no Bairro Francisco Manyanga Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Berço do Saber, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sigla da entidade acima é “EBS”.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, Escola Berço do Saber, Limitada, tem a sua sede na Casa n.º 55, Quarteirão n.º 13, Parcela 714, no Posto Administrativo de Machava Sede, Bairro Bunhiça, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto, leccionar o ensino geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Ensino Primário do 1.º e 2.º ciclos;
Número ou marcador · p. 15 b) Ensino Secundário do 1.º e 2.º ciclos;
Número ou marcador · p. 15 c) Podendo leccionar a pré-escolar;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria e assessoria na área de formalização e legalização de Instituições de ensino privado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 170.000,00Mts (cento e setenta mil Meticais), correspondente a dezassete somas e quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Abacar Carlos Machado;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Braga Sortane;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelica Ernesto Xavier Sortane;
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Ariana Herminia Ernesto Sortane Viola;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 5,8823529412% (Cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Anselmo Maria Maurício João;
Número ou marcador · p. 15 f) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Clementino Reis Humberto Medo;
Número ou marcador · p. 15 g) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente à sócia Conceita Ernesto Xavier Sortane;
Número ou marcador · p. 15 h) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Cristóvão Ernesto Xavier Sortane;
Número ou marcador · p. 15 i) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente à sócia Eduarda Alves Américo Sortane;
Número ou marcador · p. 15 j) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Francisco da Conceita Ernesto João;
Número ou marcador · p. 15 k) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Jeremias Francisco Muinge Anselmo;
Número ou marcador · p. 16 l) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente à sócia Lúcia Dinilde Novela;
Número ou marcador · p. 16 m) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Francisco João;
Número ou marcador · p. 16 n) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Thodi Coutinho Viola;
Número ou marcador · p. 16 o) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Vagne Ernesto Sortane;
Número ou marcador · p. 16 p) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente à sócia Vânia Herminia da Conceita Ernesto João Anselmo; e
Número ou marcador · p. 16 q) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Victor Braga Sortane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Cristóvão Ernesto Xavier Sortane, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a
Texto do artigo · p. 16 delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciar a planificação e aprovar os relatórios do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral Ordinária será sempre convocada, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta ou e-mail, com aviso de recepção dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) São dispensadas à reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contribuições supervenientes feitas por qualquer um dos sócios, poderão ser convertidas em quotas ou em dívida remunerável ao sócio à uma percentagem a negociar, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanece indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Escola Berço do Saber, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046922, uma sociedade denominada Escola Berço do Saber, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Abacar Carlos Machado, solterio, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110304428156M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Julho de 2024, residente no Bairro da Coop, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Ana Maria Braga Sortane, solteira, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 110102424804B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Março de 2025, residente no Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Angelica Ernesto Xavier Sortane, solteira, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 040708866693I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Outubro de 2021, residente no Bairro 7 de Abril, Distito de Muanza, Província de Sofala;
  7. Texto do artigo, página 14: Ariana Herminia Ernesto Sortane Viola, casada, natural da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.º 110101984116F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Outubro de 2022, residente no Bairro Mpadue Cidade de Tete;
  8. Texto do artigo, página 14: Anselmo Maria Maurício João, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110101362618N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Novembro de 2024, residente no Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 14: Clementino Reis Humberto Medo, casado, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110101035357A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2022, residente no Bairro da Coop, Cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 14: Conceita Ernesto Xavier Sortane, casada, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.º 110100014586S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Novembro de 2009, residente no Bairro de SommersChield, Cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 14: Cristóvão Ernesto Xavier Sortane, casado, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110100548667P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 05 de Setembro de 2019, residente no Bairro Machava-Bunhiça, Cidade da Matola;
  12. Texto do artigo, página 14: Eduarda Alves Américo Sortane, casada, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.º 110100524080F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2021, residente no Bairro da Machava-Bunhiça, Cidade da Matola;
  13. Texto do artigo, página 14: Hélio Francisco Da Conceita Ernesto João, casado, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 110100021115F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 04 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo;
  14. Texto do artigo, página 14: Jeremias Francisco Muinge Anselmo, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana portador de BI n.º 090100455303N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, aos 05 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Chinunguine B, Cidade de Xai-Xai;
  15. Texto do artigo, página 14: Lúcia Dinilde Novela, casada, natural de Lichinga, Província Niassa, de nacionalidade
  16. Texto do artigo, página 15: moçambicana, portadora de B.I n.º 110100129877A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 12 de Abril de 2023, residente no Bairro de Mussumbuluco, Cidade da Matola;
  17. Texto do artigo, página 15: Manuel Francisco João, casado, natural de Inhambane Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110100014597S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2009, residente no Bairro Belo Horizinte Distrito de Boane, Província de Maputo;
  18. Texto do artigo, página 15: Thodi Coutinho Viola, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110100040852S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 23 de Janeiro de 2025, residente no Bairro Mpadue Cidade de Tete;
  19. Texto do artigo, página 15: Vagne Ernesto Sortane, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110100892164I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Junho de 2021, residente no Bairro Chamaculo-A, Cidade de Maputo;
  20. Texto do artigo, página 15: Vânia Heminia da Conceita Ernesto João Anselmo, casada, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 090104340116P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 Janeiro de 2025, residente no Bairro de Zintava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo; e
  21. Texto do artigo, página 15: Victor Braga Sortane, solteiro, natural de Inhassunge, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 040100668958F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 07 de Janeiro de 2016, residente no Bairro Francisco Manyanga Cidade de Tete.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Berço do Saber, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sigla da entidade acima é “EBS”.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, Escola Berço do Saber, Limitada, tem a sua sede na Casa n.º 55, Quarteirão n.º 13, Parcela 714, no Posto Administrativo de Machava Sede, Bairro Bunhiça, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto, leccionar o ensino geral:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Ensino Primário do 1.º e 2.º ciclos;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Ensino Secundário do 1.º e 2.º ciclos;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Podendo leccionar a pré-escolar;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria e assessoria na área de formalização e legalização de Instituições de ensino privado.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 170.000,00Mts (cento e setenta mil Meticais), correspondente a dezassete somas e quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Abacar Carlos Machado;
  48. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Braga Sortane;
  49. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelica Ernesto Xavier Sortane;
  50. Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Ariana Herminia Ernesto Sortane Viola;
  51. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 5,8823529412% (Cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Anselmo Maria Maurício João;
  52. Número ou marcador, página 15: f) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Clementino Reis Humberto Medo;
  53. Número ou marcador, página 15: g) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente à sócia Conceita Ernesto Xavier Sortane;
  54. Número ou marcador, página 15: h) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Cristóvão Ernesto Xavier Sortane;
  55. Número ou marcador, página 15: i) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente à sócia Eduarda Alves Américo Sortane;
  56. Número ou marcador, página 15: j) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Francisco da Conceita Ernesto João;
  57. Número ou marcador, página 15: k) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Jeremias Francisco Muinge Anselmo;
  58. Número ou marcador, página 16: l) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente à sócia Lúcia Dinilde Novela;
  59. Número ou marcador, página 16: m) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Francisco João;
  60. Número ou marcador, página 16: n) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Thodi Coutinho Viola;
  61. Número ou marcador, página 16: o) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Vagne Ernesto Sortane;
  62. Número ou marcador, página 16: p) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente à sócia Vânia Herminia da Conceita Ernesto João Anselmo; e
  63. Número ou marcador, página 16: q) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Victor Braga Sortane.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Cristóvão Ernesto Xavier Sortane, que desde já fica nomeado administrador.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a
  69. Texto do artigo, página 16: delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciar a planificação e aprovar os relatórios do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral Ordinária será sempre convocada, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta ou e-mail, com aviso de recepção dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) São dispensadas à reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) As contribuições supervenientes feitas por qualquer um dos sócios, poderão ser convertidas em quotas ou em dívida remunerável ao sócio à uma percentagem a negociar, mediante deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanece indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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