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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Famfortune Energy Services Alliance, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044367, uma sociedade denominada Famfortune Energy Services Alliance, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Fam Energy Service, SRL, uma entidade jurídica privada constituída ao abrigo das leis da República da Itália, registada sob o código fiscal número 02756180036, com sede registada via Fontana, 33, 28100 Novara (NO), representada pelo seu Administrador, Moreno Rizzeto, de nacionalidade italiana, doravante designada Fam Energy;
- Texto do artigo, página 16: Fortune Energy & Engineering Company Limited, (RC 683239), uma entidade jurídica privada constituída ao abrigo das leis da República da Nigéria, registada sob o código fiscal 04367332-0001, com sede registada em 178B Prince Ade Odedina, Victoria Island, Lagos, representada pelo seu Administrador, Chilaka Ugorji, de nacionalidade nigeriana, doravante designada "Fortune Energy";
- Texto do artigo, página 16: (Conjuntamente designadas como "Partes" e individualmente como "Parte")
- Texto do artigo, página 16: Considerando que:
- Texto do artigo, página 16: As Partes pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada em Moçambique, denominada Famfortune Energy Services Alliance, Limitada, com o objetivo de desenvolver atividades conjuntas na área de engenharia, digitalização laser 3D, aquisição, construção, comissionamento, consultoria técnica e serviço de fornecimento de mão-de-obra;
- Texto do artigo, página 16: As Partes acordaram em subscrever e realizar o capital social da sociedade em partes iguais;
- Texto do artigo, página 16: As partes passaram uma procuração ao Advogado Fernando Carlos Bambo, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados, com Carteira Profissional n.º 1326, com domicílio profissional na Avenida 25 de Setembro, 4º Andar, n.º 1509, Cidade de Maputo, para tratar dos assuntos inerentes a criação da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: As Partes acordam o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída, nos termos do presente contrato e da legislação moçambicana aplicável,
- Texto do artigo, página 17: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adotará a denominação social de Famfortune Energy Services Alliance, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Alto-Gingone, EN106, na cidade de Pemba, República de Moçambique, podendo esta ser alterada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto desenvolver atividades conjuntas na área de engenharia, digitalização laser 3D, aquisição, construção, comissionamento, consultoria técnica e serviço de fornecimento de mão-de-obra,
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas ou complementares ao seu objeto social, desde que tal seja deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrita e realizada pela Fam Energy;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrita e realizada pela Fortune Energy.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas são indivisíveis e transmissíveis nos termos da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como administrador o senhor Fernando Carlos Bambo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador ou com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes conferidos à si conferidos.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral de sócios é o órgão deliberativo máximo da sociedade, competindolhe tomar todas as decisões relevantes para a vida da sociedade, nos termos da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas e funcionarão nos termos da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios proporcionalmente às suas quotas, após a dedução das reservas legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser feita por escrito e assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação moçambicana aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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