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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ferragem Mambone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047132, a entidade legal supra constituída, constituída por: Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Govuro e residente no Bairro Josina Machel, Nova Mambone, na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107726C, emitido a 30 de Agosto de dois mil vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 130521134.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constituí uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Mambone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá, pelas cláusulas constantes artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Mambone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo tendo a sua sede no Bairro Josina Machel, na Vila de Nova Mambone.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividade de comércio a retalho de material de construção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Logística e transporte nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Imprtação e comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo socio Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador podendo porém nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão ou cessão da quota)
- Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas para terceiros é mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte, ou interdição a sociedade continuará com os herdeiros, e entre eles poderão indicar um que irá representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, nove de Maio de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 18: e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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