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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Gaber Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041516 uma entidade com a denominação Gaber Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Adel Muzahem Saeed Bagaber, de nacionalidade Iemenita, natural de Yem hedramout, residente na Matola A, Avenida União Africana, n.º 732, portadora do DIRE n.º 11YE00039752A, portador do NUIT 120256092.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Walled Abdullah Mohamed Hubaish, de nacionalidade Iemenita, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º RC489442, portador do NUIT 182830623.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente Contrato de Sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada., que se rege pelas Cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a dominação de Gaber Trading, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Irmaos Roby, n.º 951, Bairro do Xipamanine, Ka Lhamanculo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade é: comercio a grosso e a retalho de produtos alimentares, cereias, sementes, bebidas, leguminosos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde
- Texto do artigo, página 18: a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Walled Abdullah Mohamed Hubaish.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será da competência da sócia única Walled Abdullah Mohamed Hubaish, que fica designado directorgeral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas param todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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