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Texto do artigo · p. 18 Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044919 uma entidade com a denominação, Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 18 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Aníbal Atanásio José Sifa, de nacionalidade Moçambicana, casado com Ademira Jochua Bule Sifa, em regime de Comunhão de Bens, natural da Beira, residente no Bairro das FPLM, Q. n.º ° 19, Casa n.° 41, portador do Passaporte n.º ° AB1862172, emitido a 14 de Fevereiro de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração, constituído sócio único.
Texto do artigo · p. 19 CÁPITULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. FPLM, Rua n.° 4015, Casa n.º 16, Q 18 e mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a Prestação de serviço em Saúde & Farmacêutica nas seguintes actividades: organização documental e suporte na produção de dossier de registo de produtos de saúde, comércio a grosso de equipamento de proteção individual, comércio de produtos alimentares, comércio a grosso de produtos de limpeza, comércio a grosso de equipamentos informáticos, comércio a grosso de material de construção, comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Aníbal Atanásio José Sifa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Aníbal Atanásio José Sifa, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração e gerência da sociedade pode nomear qualquer pessoa para o representar em actos e contractos, assim como pode igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota será repartida por igual aos herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 19 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044919 uma entidade com a denominação, Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Aníbal Atanásio José Sifa, de nacionalidade Moçambicana, casado com Ademira Jochua Bule Sifa, em regime de Comunhão de Bens, natural da Beira, residente no Bairro das FPLM, Q. n.º ° 19, Casa n.° 41, portador do Passaporte n.º ° AB1862172, emitido a 14 de Fevereiro de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração, constituído sócio único.
  5. Texto do artigo, página 19: CÁPITULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. FPLM, Rua n.° 4015, Casa n.º 16, Q 18 e mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a Prestação de serviço em Saúde & Farmacêutica nas seguintes actividades: organização documental e suporte na produção de dossier de registo de produtos de saúde, comércio a grosso de equipamento de proteção individual, comércio de produtos alimentares, comércio a grosso de produtos de limpeza, comércio a grosso de equipamentos informáticos, comércio a grosso de material de construção, comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Aníbal Atanásio José Sifa.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Aníbal Atanásio José Sifa, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gerência da sociedade pode nomear qualquer pessoa para o representar em actos e contractos, assim como pode igualmente constituir procurador.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  25. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota será repartida por igual aos herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Dúvidas e omissões)
  28. Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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