Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044919 uma entidade com a denominação, Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo
- Texto do artigo, página 18: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Aníbal Atanásio José Sifa, de nacionalidade Moçambicana, casado com Ademira Jochua Bule Sifa, em regime de Comunhão de Bens, natural da Beira, residente no Bairro das FPLM, Q. n.º ° 19, Casa n.° 41, portador do Passaporte n.º ° AB1862172, emitido a 14 de Fevereiro de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração, constituído sócio único.
- Texto do artigo, página 19: CÁPITULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. FPLM, Rua n.° 4015, Casa n.º 16, Q 18 e mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a Prestação de serviço em Saúde & Farmacêutica nas seguintes actividades: organização documental e suporte na produção de dossier de registo de produtos de saúde, comércio a grosso de equipamento de proteção individual, comércio de produtos alimentares, comércio a grosso de produtos de limpeza, comércio a grosso de equipamentos informáticos, comércio a grosso de material de construção, comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Aníbal Atanásio José Sifa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Aníbal Atanásio José Sifa, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gerência da sociedade pode nomear qualquer pessoa para o representar em actos e contractos, assim como pode igualmente constituir procurador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota será repartida por igual aos herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.