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Texto do artigo · p. 19 Certidão
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada à folhas oitenta e cinco verso a oitenta e sete verso do Livro de Notas para escrituras diversas número 131/A deste Cartório Notarial, à cargo de Fidel Jorge Henriques, Mestre em Ciências Jurídico Forenses Notário Superior do referido Cartório, exarou-se uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Carlota Alberto Basilio, ocorrido no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte quatro, de oitenta e cinco anos de idade, tendo a sua última residência habitual na cidade de Quelimane. Não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade. Por substituição por via de óbito de Florêncio Francisco Alfainho, falecido no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, será universal herdeira a senhora Florência Florêncio Francisco Alfainho, solteira, maior, natural de Quelimane. As declarantes declararam: que não conhecem outros herdeiros ou pessoas que possam concorrer com a declarada herdeira à sucessão e que pelas relações que tiveram com a falecida têm perfeito conhecimento destes factos em justificação e apresentaram certidão de óbito dos “de cujus”, certidão de nascimento da herdeira e fotocópias dos Bilhetes de Identidades dos outorgantes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, onze
Texto do artigo · p. 19 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Certidão
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada à folhas oitenta e cinco verso a oitenta e sete verso do Livro de Notas para escrituras diversas número 131/A deste Cartório Notarial, à cargo de Fidel Jorge Henriques, Mestre em Ciências Jurídico Forenses Notário Superior do referido Cartório, exarou-se uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Carlota Alberto Basilio, ocorrido no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte quatro, de oitenta e cinco anos de idade, tendo a sua última residência habitual na cidade de Quelimane. Não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade. Por substituição por via de óbito de Florêncio Francisco Alfainho, falecido no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, será universal herdeira a senhora Florência Florêncio Francisco Alfainho, solteira, maior, natural de Quelimane. As declarantes declararam: que não conhecem outros herdeiros ou pessoas que possam concorrer com a declarada herdeira à sucessão e que pelas relações que tiveram com a falecida têm perfeito conhecimento destes factos em justificação e apresentaram certidão de óbito dos “de cujus”, certidão de nascimento da herdeira e fotocópias dos Bilhetes de Identidades dos outorgantes.
  3. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, onze
  4. Texto do artigo, página 19: de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. A Notária, Ilegível.
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