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Texto do artigo · p. 24 Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105040571, a sociedade Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 7 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, reparação e manutenção de veículos e equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de quinhentos mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente
Texto do artigo · p. 24 a cem por cento do capital social, pertencente ao seu único socio. Changqing Li, solteiro, maior, natural de Fujian - China de nacionalidade Chinesa residente em Tete, titular do D.I.R.E n.º 07CN00072812I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 11 de Setembro de 2024, NUIT 150 052 971.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Changqing Li, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Tete, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105040571, a sociedade Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 7 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, reparação e manutenção de veículos e equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de quinhentos mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente
  17. Texto do artigo, página 24: a cem por cento do capital social, pertencente ao seu único socio. Changqing Li, solteiro, maior, natural de Fujian - China de nacionalidade Chinesa residente em Tete, titular do D.I.R.E n.º 07CN00072812I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 11 de Setembro de 2024, NUIT 150 052 971.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Changqing Li, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 24: Tete, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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