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Texto do artigo · p. 24 MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101466043, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Zhifang Yan, que se reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 08, Bairro de Nanar - Muxilipo, Distrito de Nacala –Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: comercialização por grosso e a retalho de produtos agrícolas cereais, sementes, leguminosa e oleaginosas com importação e exportação; a sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras Actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor, pertencentes ao único sócio Zhifang Yan.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio Zhifang Yan (administrador).
Número ou marcador · p. 25 Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o socio poderá revogalos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura dos sócios, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101466043, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Zhifang Yan, que se reage com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 08, Bairro de Nanar - Muxilipo, Distrito de Nacala –Porto, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: comercialização por grosso e a retalho de produtos agrícolas cereais, sementes, leguminosa e oleaginosas com importação e exportação; a sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras Actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor, pertencentes ao único sócio Zhifang Yan.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio Zhifang Yan (administrador).
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o socio poderá revogalos a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura dos sócios, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 25: Nampula, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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