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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mavoco Recruit-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046085 uma entidade denominação Mavoco Recruit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre: António Bernardo Taimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110104220347S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, registado para efeitos fiscais com NUIT 114055379, residente no bairro do Infulene D, Casa 43, Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 25: e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Mavoco Recruit
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua Dilon Njinge, n.º 238, Casa n.º 3, Quarteirão n.º 205, Vila de Marracune – Maputo Província, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal recrutamento e selecção do pessoal, consultoria e gestão de recursos humanos, de negócios. Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Bernardo Taimo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio António Bernardo Taimo, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
- Número ou marcador, página 25: b) uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
- Número ou marcador, página 25: c) o remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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