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Texto do artigo · p. 26 Medioptica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1875, Cidade de Maputo, em assembleia geral da sociedade Medioptica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105039909, deliberam cessão de quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais que a sócia A Medimoc, S.A., detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Estevão Sabão Macuacua, e por sua vez o sócio Domingos da Cruz Gomes manifestou a vontade de ceder a sua quota no valor de três mil meticais que detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Estevão Sabão Macuacua e o sócio Renato Pedro João Ronda cede a totalidade tambem da sua quota no valor de quatro mil duzentos meticais que detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Estevão Sabão Macuacua por sua vez o sócio Estevão Sabão Macuacua unifica as suas quotas cedidas perfazendo vinte seis mil quatrocentos meticais que entra para sociedade e os sócios cedentes apartan-se da sociedade, e foi deliberado a nomeação dos administradores.
Texto do artigo · p. 26 Em consequencia da cessão e nomeação ficam alterados os artigos Terceiro e sétimo dos estatutos da que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da Medióptica, Limitada, realizado e subscrito é de 60.000,00MT distribuido por quatro quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 26.400,00MT, pertecente ao socio Estevão Sabão Macuácua, correspondente a 44 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 20.400,00MT, indivissa pertencente aos socios Catia Suzana Texeira Martins e Ricardo João Texeira Martins, correspondente a 34 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor 3.000,00MT, pertecente ao socio Velemo Machanguana, correspondente a 5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota no valor de 10.200.00MT, pertecente ao socio Victor Manuel Ribeiro Peixoto, correspondente a 17 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade, com ou sem caução, e sua representação ativa e passaiva, em juíso e fora dele, será exercida pelos socios Estevão Sabão Macuacua e Velemo Machanguana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade serão sempre necessárias as assinaturas dos ambos os gerentes, ou de um, com procuração do outro.
Número ou marcador · p. 26 Tres) No caso de ausência ou incapacidade de um dos gerentes a assembleia geral nomeará outro em substituição.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, doze de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Medioptica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1875, Cidade de Maputo, em assembleia geral da sociedade Medioptica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105039909, deliberam cessão de quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais que a sócia A Medimoc, S.A., detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Estevão Sabão Macuacua, e por sua vez o sócio Domingos da Cruz Gomes manifestou a vontade de ceder a sua quota no valor de três mil meticais que detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Estevão Sabão Macuacua e o sócio Renato Pedro João Ronda cede a totalidade tambem da sua quota no valor de quatro mil duzentos meticais que detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Estevão Sabão Macuacua por sua vez o sócio Estevão Sabão Macuacua unifica as suas quotas cedidas perfazendo vinte seis mil quatrocentos meticais que entra para sociedade e os sócios cedentes apartan-se da sociedade, e foi deliberado a nomeação dos administradores.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequencia da cessão e nomeação ficam alterados os artigos Terceiro e sétimo dos estatutos da que passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 26: O capital social da Medióptica, Limitada, realizado e subscrito é de 60.000,00MT distribuido por quatro quotas:
  8. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 26.400,00MT, pertecente ao socio Estevão Sabão Macuácua, correspondente a 44 por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 20.400,00MT, indivissa pertencente aos socios Catia Suzana Texeira Martins e Ricardo João Texeira Martins, correspondente a 34 por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor 3.000,00MT, pertecente ao socio Velemo Machanguana, correspondente a 5 por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor de 10.200.00MT, pertecente ao socio Victor Manuel Ribeiro Peixoto, correspondente a 17 por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTEMO
  13. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, com ou sem caução, e sua representação ativa e passaiva, em juíso e fora dele, será exercida pelos socios Estevão Sabão Macuacua e Velemo Machanguana.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade serão sempre necessárias as assinaturas dos ambos os gerentes, ou de um, com procuração do outro.
  16. Número ou marcador, página 26: Tres) No caso de ausência ou incapacidade de um dos gerentes a assembleia geral nomeará outro em substituição.
  17. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  18. Texto do artigo, página 26: Maputo, doze de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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