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- Texto do artigo, página 26: MP 132 – Business Center, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047777 uma entidade com a denominação MP 132 – Business Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Ismael Abdul Carimo Issufo, casado, natural de Massinga, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286602 ”N”, emitido no dia 29 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 1301, Casa 27, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo e USEC – consultoria e gestão, limitada (USEC), sita na Av. Zedequias Manganhela, número duzentos sessenta e sete, Edifício JAT-IV, sétimo andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 8468, a folhas 116, do livro C-22, neste acto representada por Ismael Abdul Carimo Issufo, é celebrado o presente
- Texto do artigo, página 27: contrato de sociedade, que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MP 132 – Business Center, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de MP 132 e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 132, Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão imobiliária com destaque para criação e exploração de business centers (centros de negócios) incluindo mas não se limitando aos serviços de arrendamento de salas à medida das necessidades dos clientes para funcionamento de empresas, equipadas com armários, secretárias, serviço de limpeza, ar condicionado, telefone, serviço de internet, serviços administrativos, recepcionista, segurança, estacionamento, networking e coworking, entre outros assessórios ou complementares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em duas quotas desiguais distribuídas na seguinte proporção USEC – Consultoria e Gestão,
- Texto do artigo, página 27: Limitada subscritora de uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social e Ismael Abdul Carimo Issufo subscritor de uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondentes a 1% ( um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
- Texto do artigo, página 27: Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do Conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador-delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 28: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Ismael Abdul Carimo Issufo (presidente); Rafica Abdulrazac; Ivandro Ismael Issufo; Richad Ismael Issufo e Yussra Ismael Issufo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 28: Três) O assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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