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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047557 uma entidade com a denominação Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Osvaldo Mário Mutemba, casado com Eugénia Luís Massango, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715095B, emitido a 17 de Janeiro de 2023, válido até 16 de Janeiro de 2033, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão 50, Casa n.º 132, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) aluguer, reparação e venda de viaturas e peças;
- Número ou marcador, página 28: b) arrendamento, compra e venda de imóveis, manutenção, intermediação, promoção, gestão imobiliária e consultoria na elaboração de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: c) importação e exportação, procurement e logística;
- Número ou marcador, página 28: d) Gestão de participações sociais, agenciamento de marcas e representações comerciais, p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , assistência técnica e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, também, por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva, n.º 4044, rés-de-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à quota do sócio único Osvaldo Mário Mutemba.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 28: activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osvaldo Mário Mutemba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é representada pelo sócio único com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa dos sócios, a pedido da administração ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na Cidade de Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo sócio em harmonia com o interesse e conveniência da Sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único a ser eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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