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Texto do artigo · p. 29 Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105038697, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cremildo José Adriano. Que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, Av. Eduardo Mondlane, Próximo a Escola Islâmica.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 29 b) imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 c) actividades de mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 e) aluguer de máquinas e equipamentos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 29 f) reparação e manutenção de bens de equipamento incluindo casas;
Número ou marcador · p. 29 g) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 29 h) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 29 i) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 29 j) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 k) comércio de cereais e outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Cremildo José Adriano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou
Texto do artigo · p. 29 passivamente, sera exercida pelo senhor Cremildo José Adriano, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105038697, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cremildo José Adriano. Que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, Av. Eduardo Mondlane, Próximo a Escola Islâmica.
  6. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 29: a) estudo de mercado e sondagens de opinião;
  11. Número ou marcador, página 29: b) imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 29: c) actividades de mediação imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 29: d) aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 29: e) aluguer de máquinas e equipamentos electrónicos e informáticos;
  15. Número ou marcador, página 29: f) reparação e manutenção de bens de equipamento incluindo casas;
  16. Número ou marcador, página 29: g) actividades de programação informática;
  17. Número ou marcador, página 29: h) actividades de consultoria e programação informática;
  18. Número ou marcador, página 29: i) actividades de limpeza geral em edifícios;
  19. Número ou marcador, página 29: j) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  20. Número ou marcador, página 29: k) comércio de cereais e outros produtos alimentares.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Cremildo José Adriano.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou
  27. Texto do artigo, página 29: passivamente, sera exercida pelo senhor Cremildo José Adriano, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos.
  28. Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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