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Texto do artigo · p. 29 Sem Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Sem Construções, Limitada, na sua sede social, com o capital social de quinze milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100302519, deliberaram, por unanimidade, a cedência e unificação de quotas, na qual, os sócios Ali Riza Simsek detentor de uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais)
Texto do artigo · p. 30 correspondente a 30% do capital social, o sócio Elif Paint Finishing Industry and Commerce, LTD detentora de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 3% do capital social e o sócio Mohamad Arif Mussagi detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 1% do capital social cedem a totalidade das suas quotas e autorizam a unificação das referidas quotas ao sócio Mahmut Kosemusul que por sua vez passa a ser único sócio da sociedade, detendo uma quota unificada no valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social e em consequência disso, deliberaram a transformação da sociedade para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adoptando a nova firma denominada por Sem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da transformação da sociedade, é alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Sem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Mahmut Kosemusul.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sem Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Sem Construções, Limitada, na sua sede social, com o capital social de quinze milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100302519, deliberaram, por unanimidade, a cedência e unificação de quotas, na qual, os sócios Ali Riza Simsek detentor de uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais)
  3. Texto do artigo, página 30: correspondente a 30% do capital social, o sócio Elif Paint Finishing Industry and Commerce, LTD detentora de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 3% do capital social e o sócio Mohamad Arif Mussagi detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 1% do capital social cedem a totalidade das suas quotas e autorizam a unificação das referidas quotas ao sócio Mahmut Kosemusul que por sua vez passa a ser único sócio da sociedade, detendo uma quota unificada no valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social e em consequência disso, deliberaram a transformação da sociedade para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adoptando a nova firma denominada por Sem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: Em consequência da transformação da sociedade, é alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Sem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Mahmut Kosemusul.
  10. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  11. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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