Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Recuperar Vidas de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101698548, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Recuperar Vidas de Moçambique, constituída entre os membros: Simone Brito Assamo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030105420265B, emitido a 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula; Lisásero Jesus Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030102647676S, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Gélio Augusto Saíde Gringo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030100769636Q, emitido a 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Iahaia Momade Barroso Chemuna Abudo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030101725644M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, residente em Nampula; Dércio Valentim Mimbire, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 13AF54710, emitido a 20 de Maio de 2015, pela República de Moçambique, residente em Nampula; Francisco Ussene Travessa, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 031702884350B, emitido a 2 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Maria Virgílio Tinga, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110502752554J, emitido a 24 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Nampula; Erasmo Sérgio Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030101733421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Julho de 2017, residente em Nampula; Temóteo Brito Assamo, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º 030100904366B, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula; Julieta José Bila, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º 030102424030P, emitido a 17 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 5: de Nampula, residente em Nampula. Celebram os estatutos de acordo os artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Recuperar Vidas Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado com a personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira a patrimonial de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Recuperar Vidas de Moçambique – tem sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutras províncias, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Para realização dos seus fins, a Associação Recuperar Vidas de Moçambique, tem os seus seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) promover a prestação de serviços de assistência alimentar as pessoas com desnutrição;
- Número ou marcador, página 5: b) ajudar as crianças órfãs através de assistência social e defender os direitos humanos;
- Número ou marcador, página 5: c) promover campanha de combate aos casamentos prematuros;
- Número ou marcador, página 5: d) fortalecer parcerias com instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: e) prestar serviços de formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 5: f) realizar palestras, workshop e atribuir certificados de participação;
- Número ou marcador, página 5: g) trabalhos de aconselhamento de saneamento do meio ambiente e higiene nas zonas rurais e urbanas;
- Número ou marcador, página 5: h) promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: i) E outros serviços, de estudo de viabilidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOS QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos, são todas associações provinciais que, por um acto livre de manifestação
- Texto do artigo, página 5: de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) membros honorários, são os que distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros da Associação Recuperar Vidas de Moçambique, às associações provinciais e zonas, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação de âmbito nacional, devem ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao conselho de administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para notificação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros associados)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) participar em todas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
- Número ou marcador, página 5: h) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: i) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) pedir o seu afastamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 6: b) pagar as joias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) contribuir para o bom nome e para desenvolvimento da associação na realização das suas acitividades;
- Número ou marcador, página 6: d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 6: f) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: g) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 6: i) suportar todos encargos relativos ao aproveitamento a utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 6: j) participar nas actividades da associação Provincial;
- Número ou marcador, página 6: k) participar nos encontros promovidos pela Associação Recuperar Vidas de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: l) elaborar e apresentar planos deactividades realizáveis à Associação Recuperar Vidas de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais da associação)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações é de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas de conselho de administração e o relatório do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) admitir novos membros; f)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) definir o valor da joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: i) aprovar regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 6: k) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda; l)deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 6: m) deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alínea precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a Assembleia em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração é composto por um(a) presidente, um(a) VicePresidente, um(a) secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho de administração:
- Texto do artigo, página 6: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Texto do artigo, página 6: b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alinear aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para sua associação;
- Número ou marcador, página 6: e) representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 6: f) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: g) elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) contratar pessoal para funções específicos da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) passar a convocação da assembleia geral com a repectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: k) executar as demais competências prescritos na lei e nos presentes estatutos, e representar pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um(a) Presidente, um(a) secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) as joias e quotas colectadas aos membros; b)no caso de alguns encargos não previsto no plano anual da Associação
- Texto do artigo, página 7: Recuperar Vidas de Moçambique, as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
- Número ou marcador, página 7: c) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: d) produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: e) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 12 de Junho de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.