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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Stentha, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Stentha, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Guerreiro A, Distrito de Luabo, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105025890, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Maio de 2024.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Stentha, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, tem a sua sede no Bairro Guerreiro A, Distrito de Luabo, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 34: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 34: d) indústria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios, Fernando Nhambo Machiço, Nhalu Nhambo Paissone Machiço e Stelvia Ines Nhambo Paissone Machiço.
- Número ou marcador, página 34: a) Fernando Nhambo Machiço, de nacionalidade moçambicano, residente no Distrito de Luabo, portador de B.I n.º 70101741485B, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT 104106196; com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Stelvia Ines Nhambo Paissone Machiço, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Luabo, portadora do B.I n.° 070104625894S, emitido aos 22 de Dezembro de 2020, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT: 135948802, com 25.000,00 mts (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Nhalu Nhambo Paissone Machiço, de nacionalidade moçambicano, residente no Distrito de Luabo, portador de B.I n.º 040306669357M, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT: 150112044; com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio Fernando Nhambo Machiço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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