Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Stentha, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Stentha, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Guerreiro A, Distrito de Luabo, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105025890, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Stentha, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, tem a sua sede no Bairro Guerreiro A, Distrito de Luabo, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 34 d) indústria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios, Fernando Nhambo Machiço, Nhalu Nhambo Paissone Machiço e Stelvia Ines Nhambo Paissone Machiço.
Número ou marcador · p. 34 a) Fernando Nhambo Machiço, de nacionalidade moçambicano, residente no Distrito de Luabo, portador de B.I n.º 70101741485B, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT 104106196; com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Stelvia Ines Nhambo Paissone Machiço, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Luabo, portadora do B.I n.° 070104625894S, emitido aos 22 de Dezembro de 2020, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT: 135948802, com 25.000,00 mts (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Nhalu Nhambo Paissone Machiço, de nacionalidade moçambicano, residente no Distrito de Luabo, portador de B.I n.º 040306669357M, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT: 150112044; com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio Fernando Nhambo Machiço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Stentha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Stentha, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Guerreiro A, Distrito de Luabo, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105025890, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Maio de 2024.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Stentha, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade, tem a sua sede no Bairro Guerreiro A, Distrito de Luabo, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 34: b) comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 34: c) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 34: d) indústria.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios, Fernando Nhambo Machiço, Nhalu Nhambo Paissone Machiço e Stelvia Ines Nhambo Paissone Machiço.
  22. Número ou marcador, página 34: a) Fernando Nhambo Machiço, de nacionalidade moçambicano, residente no Distrito de Luabo, portador de B.I n.º 70101741485B, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT 104106196; com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Stelvia Ines Nhambo Paissone Machiço, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Luabo, portadora do B.I n.° 070104625894S, emitido aos 22 de Dezembro de 2020, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT: 135948802, com 25.000,00 mts (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 34: c) Nhalu Nhambo Paissone Machiço, de nacionalidade moçambicano, residente no Distrito de Luabo, portador de B.I n.º 040306669357M, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT: 150112044; com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 34: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio Fernando Nhambo Machiço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Casos Omissos)
  34. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  35. Texto do artigo, página 34: Quelimane, de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.