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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: The Golden Vibes Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045429 uma entidade com a denominação The Golden Vibes Produções, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Betinho Samuel Macombo, moçambicano, casado, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador de B.I n.º 110100913756F, emitido a 11 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo, residente na Av. 24 de Julho, n.º 907, 3.º andar, esq, Polana Cimento, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Alfredo Uiliamo Mucganga, moçambicano, solteiro, nascido a 3 de Junho de 2003, natural de Muputo, portador de B.I n.º 110105791764C , emitido a 10 de Janeiro de 2023 na cidade de Maputo, residente na Casa 28, Q. 59, 1 de Maio, Matola.
- Texto do artigo, página 34: Celebram o contracto de sociedade com seguintes cláusulas abaixo
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade identificará sobre o nome empresarial de The Golden Vibes Produções, Limitada, com a sede bairro 1.º Maio, n.º 480. Khongolote-Matola Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios abrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O presente contracto tem objecto organização e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Aluguer de equipamentos de som.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade terá o capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Betinho Samuel Macombo com quota de 120 000, 00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 34: b) Alfredo Uiliamo Muchanga com quota de 80 000, 00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores e os órgãos de administração serão eleitos e designados mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável no território nacional
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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